TJPI - 0002467-66.2009.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:04
Decorrido prazo de NEY CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:18
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 11:36
Juntada de comprovante
-
16/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0002467-66.2009.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Sucumbenciais ] EXEQUENTE: MARCIA PEREIRA DIAS EXECUTADO: MAIS INTERATIVA LTDA e outros (2) D E C I S Ã O Vistos, O artigo 833, caput do CPC/15 preconiza os casos de impenhorabilidade dos bens do devedor. vejamos: Art. 833.
São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Quanto a impugnação à penhora realizada pela parte executada, verifica-se que esta não logrou êxito em comprovar que o valor penhorado se enquadra em uma das hipóteses descritas no artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
Portanto, mantida a penhora.
Ante o que fora exposto, REJEITO a impugnação à penhora e determino o prosseguimento do processo com o deferimento do requerimento de levantamento da penhora realizada no ID nº 72732021.
Autorizo desde já a expedição de alvará eletrônico, caso haja requerimento do exequente e seja informada a conta para realização da transferência.
Autorizo ainda, a expedição de mandado de penhora e avaliação de quaisquer bens que forem encontrados no endereço dos executados (tantos bens quantos bastem para adimplir o débito), nos termos do artigo 523, § 3º do CPC.
Determino o cumprimento das demais medidas constantes no despacho ID n.º 64831202.
Intimem-se acerca desta Decisão.
Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, 14 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
14/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2025 15:04
Expedido alvará de levantamento
-
24/03/2025 07:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:59
Juntada de comprovante
-
13/01/2025 13:19
Juntada de comprovante
-
13/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ELIZA RODRIGUES DE OLIVEIRA MARTINS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 03:18
Decorrido prazo de NEY CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS em 11/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 08:30
Determinada Requisição de Informações
-
08/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 12:52
Processo Reativado
-
08/10/2024 12:52
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2021 12:53
Baixa Definitiva
-
12/03/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 13:20
Transitado em Julgado em 07/12/2020
-
20/10/2020 20:00
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:20
Conclusos para julgamento
-
16/09/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 19:58
Conclusos para julgamento
-
04/09/2020 19:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2020 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2020 22:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2020 07:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 16:31
Expedição de Mandado.
-
19/12/2019 00:12
Decorrido prazo de NEY CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS em 18/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 11:28
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 07:39
Distribuído por dependência
-
04/09/2019 16:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 16:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
12/07/2019 14:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
17/06/2019 14:39
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
09/04/2019 12:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/04/2019 16:00
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
29/03/2019 09:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/03/2019 10:05
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 12:00
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2019 11:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/02/2019 10:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/02/2019 11:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
08/02/2019 10:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
08/02/2019 09:13
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/02/2019 09:10
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2019 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 10:47
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2019 11:56
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
19/12/2018 13:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 10:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/05/2018 13:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 12:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/05/2018 12:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/04/2018 10:26
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
19/04/2018 12:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/04/2018 13:25
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
16/04/2018 13:24
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
22/02/2018 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/01/2018 09:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2018 09:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/01/2018 13:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/12/2017 08:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
16/11/2017 08:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2017 08:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/11/2017 09:11
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
09/08/2017 12:53
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2017 12:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/08/2017 11:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
17/07/2017 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/07/2017 10:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 08:12
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
14/06/2016 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
14/06/2016 12:25
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/06/2016 12:25
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/06/2016 11:51
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
28/07/2015 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2015 09:47
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/07/2015 08:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/07/2015 12:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
10/07/2015 12:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2015 11:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2013 08:26
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/12/2013 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2013 10:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/11/2013 12:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
20/11/2013 13:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/11/2013 13:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2013 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/11/2013 09:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2013 12:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/09/2013 10:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2011 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/08/2011 08:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2011 10:35
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/03/2010 11:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/03/2010 11:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2010 08:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/02/2010 16:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/01/2010 16:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2010 16:02
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
08/12/2009 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2009 08:57
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2009 10:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/10/2009 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2009
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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