TJPI - 0804308-34.2023.8.18.0076
1ª instância - Juizado Especial e Criminal da Comarca de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 01:27 Publicado Sentença em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 01:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede DA COMARCA DE UNIãO Rua Benedito Rêgo, esquina com a Rua Fernando Lobão, S/N, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804308-34.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANANIAS ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado, a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei n. 9099/95.
 
 DECIDO.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO A audiência UNA designada para o dia 18/08/2025 restou prejudicada em razão da ausência da parte autora, conforme registrado na ata de audiência constante no ID 81471703.
 
 O advogado da parte requerida manifestou-se nos autos pela extinção do feito e condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais.
 
 Nos Juizados Especiais o princípio da celeridade impõe maior rigor quanto ao comparecimento das partes aos atos processuais.
 
 O comparecimento pessoal da parte autora é condição de prosseguimento do feito, e sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo.
 
 Dispõe a Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, inciso I: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” No caso em apreço, a parte autora deixou de comparecer à audiência designada, não tendo apresentado motivo relevante e idôneo para justificar sua ausência.
 
 Assim, restou configurada a hipótese legal de contumácia, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
 
 III - DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
 
 I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
 
 IV, do CPC.
 
 Havendo interposição de recurso, certifique-se a regularidade formal, e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, independente de nova conclusão.
 
 Com o decurso do prazo para contrarrazoar, com ou sem manifestação, concluam-se os autos para sentença ou juízo de admissibilidade.
 
 Sem cobrança de custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
 
 Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 União-PI, data registrada no sistema.
 
 JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União Sede
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                                            01/09/2025 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 09:54 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            27/08/2025 07:23 Conclusos para julgamento 
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                                            27/08/2025 07:23 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 17:14 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            25/08/2025 15:48 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 09:30 JECC União Sede. 
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                                            16/08/2025 21:03 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            12/08/2025 11:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2025 23:59. 
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                                            12/08/2025 11:07 Decorrido prazo de ANANIAS ALVES DA SILVA em 08/08/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 08:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 08:27 Decorrido prazo de ANANIAS ALVES DA SILVA em 22/07/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:08 Publicado Decisão em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juizado especial cível e criminal Sede da comarca de união Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804308-34.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANANIAS ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o feito teve regular andamento, tendo sido concluída a fase de conhecimento com o julgamento de indeferimento da petição inicial (ID 56181327).
 
 A parte autora interpôs recurso contra a referida decisão, o qual foi acolhido pela instância recursal, que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao Juízo de origem para a retomada do trâmite processual (ID 79013486).
 
 Diante disso, determino o seguimento do processo, com a intimação da parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, caso ainda não tenha sido apresentada, bem como a designação de audiência de conciliação e instrução, nos termos da Lei nº 9.099/95.
 
 Cumpra-se.
 
 União/PI, data registrada no sistema.
 
 JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC União – Sede
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                                            16/07/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 10:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2025 10:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 09:30 JECC União Sede. 
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                                            16/07/2025 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2025 09:06 Determinada diligência 
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                                            15/07/2025 06:44 Publicado Intimação em 15/07/2025. 
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                                            15/07/2025 06:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            14/07/2025 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            14/07/2025 10:42 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 10:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC União Sede Rua Anfrísio Lobão, 222, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804308-34.2023.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANANIAS ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
 
 UNIãO, 11 de julho de 2025.
 
 ANTONIA IZA DA SILVA SANTOS JECC União Sede
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                                            11/07/2025 18:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2025 14:32 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2025 14:32 Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta 
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                                            29/01/2025 10:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior 
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                                            29/01/2025 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 21:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2025 21:02 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/01/2025 12:43 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2025 12:43 Expedição de Certidão. 
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                                            28/01/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 11:20 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            13/01/2025 13:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2024 03:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59. 
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                                            25/09/2024 10:55 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            19/09/2024 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2024 10:57 Indeferida a petição inicial 
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                                            22/04/2024 13:41 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2024 13:41 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2024 03:52 Decorrido prazo de ANANIAS ALVES DA SILVA em 18/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 20:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/02/2024 09:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/02/2024 09:33 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/01/2024 12:21 Conclusos para decisão 
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                                            19/01/2024 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            19/01/2024 12:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/02/2024 10:30 JECC União Sede. 
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                                            30/11/2023 22:46 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/02/2024 10:30 JECC União Sede. 
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                                            10/10/2023 04:33 Decorrido prazo de ANANIAS ALVES DA SILVA em 09/10/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 13:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2023 13:47 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/11/2023 08:30 JECC União Sede. 
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                                            14/09/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2023 10:54 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/11/2023 08:30 JECC União Sede. 
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                                            08/09/2023 10:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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