TJPI - 0804473-02.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 06:09
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0804473-02.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE EXECUTADO: RAMON MONTEIRO DA SILVA DECISÃO 1.
Ante a não quitação voluntária da parte executada em desobediência à determinação constante da Carta de Citação de ID 73422021, a qual a parte executada deixou transcorrer o prazo in albis, conforme Certidão de ID 75474744, e com base na manifestação apresentada na petição atravessada no evento de ID 76025966, DETERMINO o bloqueio de bens, pelo sistema do SISBAJUD do executado – RAMON MONTEIRO DA SILVA– CPF: *25.***.*40-41, no valor de R$ 3.028,35 (três mil e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme planilha de cálculos apresentada no evento de ID 76025967. 2.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, total ou parcial, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem manifestação, o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial. 3.
Havendo manifestação nos termos do art. 854, §3º, façam conclusos para decisão. 4.
Sendo infrutíferas ou insuficientes as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 10 dias improrrogáveis e de diligência que lhe couber, sob pena de arquivamento do feito nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 5.
Caso haja indicação de bens a penhorar, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido nos termos dos arts. 831 a 846 do CPC. 6.
Havendo penhora e avaliação, e caso ainda não tenha ocorrido, designe a Secretaria Audiência de Conciliação. 7.
Não havendo acordo, intime-se o exequente para se manifestar nos termos do art. 876 do CPC.
Intimações dos itens. 2 a 7 por ato ordinatório.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
11/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0804473-02.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE EXECUTADO: RAMON MONTEIRO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Exequente a requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
TERESINA, 12 de maio de 2025.
ANDRESSA STIVAL LOPES JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI -
12/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2025 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:19
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:27
Outras Decisões
-
05/12/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de procuração
-
28/02/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801050-89.2021.8.18.0042
Latina Sementes LTDA
Renascer Solucoes Agricolas LTDA
Advogado: Nicolas Luis Amaral Koprovski
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/08/2021 09:13
Processo nº 0800925-13.2025.8.18.0162
Jose Campelo Muniz
Banco C6 S.A.
Advogado: Nicollas Regis Rego de Queiroz Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 14:30
Processo nº 0800905-14.2022.8.18.0037
Antonio Jose Ribeiro
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/04/2022 13:17
Processo nº 0755783-84.2025.8.18.0000
Jose Henrique Escorcio Neto
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/05/2025 16:42
Processo nº 0025745-50.2015.8.18.0140
Norsa Refrigerantes S.A
Estado do Piaui
Advogado: Paulo da Silva Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/11/2015 08:49