TJPI - 0008453-86.2014.8.18.0140
1ª instância - 6ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 08:42
Baixa Definitiva
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20/06/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 08:41
Baixa Definitiva
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20/06/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:27
Determinado o arquivamento
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27/02/2024 10:34
Conclusos para despacho
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27/02/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:23
Outras Decisões
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17/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
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17/10/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 23:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 20:54
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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04/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:10
Conclusos para despacho
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04/09/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 14:33
Juntada de informação
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09/02/2023 15:55
Juntada de comprovante
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09/02/2023 13:51
Juntada de documento comprobatório
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09/02/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 10:16
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2019 09:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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17/11/2022 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/11/2019 09:00 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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19/10/2022 12:03
Determinado o arquivamento
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17/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
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17/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 16:55
Mov. [180] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/06/2022 11:24
Mov. [179] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 13:49
Mov. [178] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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27/05/2022 13:42
Mov. [177] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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27/05/2022 13:39
Mov. [176] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/05/2022 11:05
Mov. [175] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0008453-86.2014.8.18.0140.5005
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25/05/2022 08:27
Mov. [174] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Demaik Ribeiro Gonçalves Araujo. (Vista ao Ministério Público)
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20/05/2022 15:10
Mov. [173] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
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16/05/2022 11:45
Mov. [172] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 11:29
Mov. [171] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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02/05/2022 11:07
Mov. [170] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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12/04/2022 11:44
Mov. [169] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2022 11:44
Mov. [168] - [ThemisWeb] Recebimento
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07/04/2022 18:12
Mov. [167] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0008453-86.2014.8.18.0140.5004
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04/03/2022 14:46
Mov. [166] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MARIANA PEREIRA SOARES. (Vista à Defensoria Pública)
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23/02/2022 21:49
Mov. [165] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008453-86.2014.8.18.0140.0015 - criado em: 23: 02/2022 10:22:14
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23/02/2022 21:48
Mov. [164] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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23/02/2022 21:45
Mov. [163] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008453-86.2014.8.18.0140.0014 - criado em: 21: 02/2022 11:46:05
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23/02/2022 21:43
Mov. [162] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/02/2022 10:22
Mov. [161] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0015
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21/02/2022 12:13
Mov. [160] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0008453-86.2014.8.18.0140.5003
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21/02/2022 11:46
Mov. [159] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0014
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21/02/2022 08:56
Mov. [158] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0015 movimentado. Distribuído para Oficial: MARCOS DE FIGUEIREDO COUTO
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21/02/2022 08:56
Mov. [157] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0014 movimentado. Distribuído para Oficial: MARCOS DE FIGUEIREDO COUTO
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18/02/2022 09:42
Mov. [156] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0015 movimentado. Distribuído para Oficial: MARCOS DE FIGUEIREDO COUTO
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18/02/2022 09:41
Mov. [155] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0014 movimentado. Distribuído para Oficial: MARCOS DE FIGUEIREDO COUTO
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18/02/2022 08:39
Mov. [154] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Demaik Ribeiro Gonçalves Araújo. (Vista ao Ministério Público)
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18/02/2022 08:34
Mov. [153] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0015 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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18/02/2022 08:30
Mov. [152] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0014 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
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14/02/2022 06:00
Mov. [151] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 14: 02/2022.
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14/02/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0008453-86.2014.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE Advogado(s): Réu: BRENO NUNES DE ARAUJO, THAIS SOARES ARAUJO RIBEIRO Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
III- DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, e CONDENO THAÍS SOARES ARAÚJO RIBEIRO nas penas do art. 33, caput, da Lei Antidrogas.
ABSOLVO-A da acusação do crime do art. 35 da LAT e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU BRENO NUNES DE ARAÚJO, com lastro no art. 107, I, do Código Penal.
Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.
Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelos arts. 59 e 68, caput, do CP, bem como art. 42 da LAD.
Adoto os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente, na lei.
Inteligência dos arts. 68 do CP e art. 42 da Lei de Drogas.
A lei não estabelece parâmetros específicos para o aumento da pena-base pela incidência de alguma circunstância de gravidade, contanto que respeitados os limites mínimo e máximo abstratamente cominados ao delito, constituindo elemento de discricionariedade do juiz consoante o livre convencimento motivado.
Com isto, a exasperação da pena base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade.
Nesta esteira, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, deve incidir para cada circunstância negativa o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito, haja vista que são 8 (oito) às circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, de modo que tem-se que a valoração para cada circunstância desfavorável o quantum de 15 (quinze) meses. É de se atentar também ao disposto do art. 42 da Lei Antidrogas, que atribui maior reprovabilidade e considera com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP as circunstâncias da natureza e quantidade da substância entorpecente ou do produto.
Ainda sobre o art. 42, importante registrar que as circunstâncias preponderantes constituem fundamento idôneo para exasperação da pena base em patamar superior à referida fração de 1/8 assentada pelo STJ na avaliação das circunstâncias legais genéricas previstas no art. 59 do CP.
Neste sentido, o posicionamento consolidado no STJ, verbis: "(...) 3.A "quantidade e a natureza da droga apreendida constituem fundamentos aptos a ensejar a exasperação da pena-base, por demonstrar maior reprovabilidade da conduta" (AgRg no AREsp 674.735/SP, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016). 4.
Inexistindo patente ilegalidade na análise do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 e do art. 59 do Código Penal,o quantum de aumento a ser implementado em decorrência do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis fica adstrito à prudente discricionariedade do juiz, não havendo como proceder ao seu redimensionamento na via estreita do habeas corpus. 5.
Não há constrangimento ilegal na fixação de regime inicial mais gravoso, tendo em vista a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, que permitiu a fixação da pena-base acima do mínimo legal, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3.º, do Código Penal. 6.
Ordem de habeas corpus denegada.(HC 471.443/PE, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 11/03/2019). g.n. "(...) .5.
Diante do silêncio do legislador, a jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer como critério ideal para individualização da reprimenda-base o aumento na fração de 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador.
Deveras, tratando-se de patamar meramente norteador, que busca apenas garantir a segurança jurídica e a proporcionalidade do aumento da pena, é facultado ao juiz, no exercício de sua discricionariedade motivada, adotar quantum de incremento diverso diante daspeculiaridades do caso concreto e do maior desvalor do agir do réu. (...) (HC 532.430/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/10/2019, DJe 30/10/2019). g.n.
Estabelecidas as balizas acima, passo à dosimetria da pena de THAÍS SOARES ARAÚJO RIBEIRO: -DO TRÁFICO DE DROGAS: Analisando as circunstâncias do art. 59 do CP e art. 42 da Lei 11.343/2006, importante se faz a rotulação das mesmas: Culpabilidade: Deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu.
In casu, não vislumbro motivos aptos que justifiquem exasperação da pena base por tal circunstância.
Antecedentes: A acusada não os apresenta.
Conduta Social: A conduta social é compreendida como o papel do agente na comunidade, inserida no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança, etc.
Esta possui caráter comportamental, revelada pelo relacionamento do acusado no meio em que vive, ante a comunidade, família, vizinhos, etc.
Inexiste nos autos provas que permitam a valoração negativa da presente circunstância.
Personalidade: Trata-se do conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa.
Características pessoais do agente, a sua índole e periculosidade.
O entendimento majoritário na jurisprudência é da dificuldade ou até impossibilidade de se valorar referida circunstância pois seria necessário ao Magistrado profundo conhecimento da psicologia para análise da mesma.
Para o fim do direito, o alcance semântico do termo é mais humilde, mormente que a insensibilidade acentuada a maldade, a desonestidade e a perversidade são deduzidas a partir do modo de agir do agente.
Isto é, a partir do exame de fatos concretos devidamente notificado nos autos, capazes de extravasar a inerência do tipo penal.
In casu, os elementos de prova dos autos não se consideram aptos a autorizar uma análise negativa da personalidade da ré.
Motivos: São as influências externas e internas que levaram o sujeito a cometer o delito.
Podem ser ou não reprováveis.
O motivo do crime, o lucro fácil, inerente ao tipo penal, e a própria criminalização.
Circunstâncias do crime: São os elementos que influenciam na gravidade do delito, mas não o compõem. É o modus operandi: relaciona-se com o local da ação, condições de tempo, forma de ação e outros elementos, desde que não sejam causas especiais de aumento da pena.
No caso, é inerente ao tipo penal.
Consequências do crime: É o resultado da própria ação do agente. É a instabilidade que o delito traz à sociedade e a busca do lucro fácil, inerente na elementar do tipo penal.
A conduta da ré não produziu qualquer consequência extrapenal.
Comportamento da vítima: A Jurisprudência dos Tribunais Superiores não têm utilizado o comportamento da vítima para majorar a pena do réu.
Natureza da droga: Apreendido no contexto dos autos maconha, substância com menor potencial lesivo à saúde humana, o que motiva para a análise favorável deste vetor.
Quantidade da droga: Apreendida quantidade modesta de droga, razão pela qual deixo de valorar negativamente neste vetor.
Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05 (cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base no mínimo legal (05 anos e 500 dias-multa), considerando que inexistem circunstâncias desabonadoras em face da ré.
Presente duas circunstâncias atenuantes da pena, consistentes na menoridade relativa e confissão espontânea.
Todavia, em respaldo à Súmula nº 231 do STJ, deixo de aplicar as referidas atenuantes.
Inexiste circunstância agravante.
Presente causa de diminuição da pena, prevista no artigo 33, §4º da Lei de Drogas, tendo em vista que se trata de ré primária, preenchendo os requisitos cumulativos para a concessão da benesse, azo em que atenuo a reprimenda em seu patamar máximo, qual seja 2/3, fixando-a em 1 ano e 8 meses e 166 dias-multa.
Neste sentido: "(...) Inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação definitiva, não constituem fundamentos idôneos para afastar o tráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência (RE n. 591.054/SC, submetido ao regime de repercussão geral).9.
Configura constrangimento ilegal a presunção de que o agente se dedica a atividades criminosas quando o afastamento do tráfico privilegiado fundou-se na simples existência de inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação criminal definitiva, e na natureza ou quantidade de droga apreendida, especialmente, quando valorada na primeira fase da dosimetria em evidente bis in idem.10.
Agravo regimental desprovido.(AgRg no HC 676.516/SC, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 19/10/2021, DJe 25/10/2021).
Presentes duas causas de aumento previstas no art. 40 da LAT, constantes nos incisos III e VI.
Para cada majorante, elevo a pena em 2/ 3. (4 anos, 7 meses e 16 dias e 460 dias-multa).
PENA DEFINITIVA: Por todo o exposto, fixo a pena definitiva de THAÍS SOARES ARAÚJO RIBEIRO em 04 (quatro) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dias de reclusão bem como ao pagamento de 460 (quatrocentos e sessenta dias-multa).
Verifico que a acusada permaneceu presa provisoriamente por sete dias.
Com a detração devida, fica responsabilizada a cumprir 04 anos, 07 meses e 9 dias de reclusão bem como ao pagamento de 460 dias-multa, no valor de 1/30 do mínimo legal vigente à época do fato.
Estabeleço o regime SEMIABERTO para o cumprimento da pena da acusada na forma como prevê o art. 33, § 1º, "b" do CP, a ser cumprida na Penitenciária Feminina desta Capital.
CONCEDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE à sentenciada, considerando a inexistências de motivação contemporânea e superveniente capazes de justificar sua prisão.
Isento a acusada ao pagamento das custas processuais tendo em vista que assistida pela Defensoria Pública.
Por consectário, REVOGO AS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO aplicadas pelo Juízo da Custódia.
IV- DISPOSIÇÕES FINAIS: Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Lance-se o nome da ré condenada no rol dos culpados; Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária quanto à ré condenada, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação da Ré, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; Autorizo a incineração da droga apreendida.
Oficie-se à DEPRE; A exceção do celular e motocicleta restituídos em favor da mãe da acusada, DECRETO O PERDIMENTO dos objetos apreendidos às fls. 12, por considerar que relacionados ao contexto do narcotráfico.
Todavia, por se tratarem de bens inservíveis e de baixo valor econômico ( isqueiros, saco plástico, serra de cor amarela, duas carteiras de cigarro e dois pacotes de fumo Sacy), autorizo o imediato descarte na forma do consagrado pelos Provimentos 63 do CNJ e 59 e 60 da CGJ-PI.
Sem custas.
P.R.I. Teresina, 10 de fevereiro de 2022. ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de -
11/02/2022 18:10
Mov. [150] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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11/02/2022 10:37
Mov. [149] - [ThemisWeb] Procedência em Parte - Julgado procedente em parte do pedido
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03/03/2020 13:00
Mov. [148] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
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03/03/2020 12:54
Mov. [147] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2020 12:54
Mov. [146] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2020 12:53
Mov. [145] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2020 12:46
Mov. [144] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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28/02/2020 13:12
Mov. [143] - [ThemisWeb] Recebimento
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27/02/2020 08:56
Mov. [142] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0008453-86.2014.8.18.0140.5002
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10/01/2020 10:22
Mov. [141] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao RAFAELA RODRIGUES SANTOS FEITOSA. (Vista à Defensoria Pública)
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08/01/2020 13:41
Mov. [140] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
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08/01/2020 13:39
Mov. [139] - [ThemisWeb] Recebimento
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19/12/2019 08:19
Mov. [138] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0008453-86.2014.8.18.0140.5001
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11/12/2019 07:37
Mov. [137] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAÚJO. (Vista ao Ministério Público)
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10/12/2019 15:53
Mov. [136] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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06/12/2019 14:29
Mov. [135] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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03/12/2019 13:21
Mov. [134] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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28/11/2019 09:56
Mov. [133] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 15:15
Mov. [132] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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30/10/2019 09:42
Mov. [131] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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15/07/2019 13:59
Mov. [130] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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15/07/2019 11:54
Mov. [129] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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15/07/2019 11:49
Mov. [128] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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11/07/2019 15:38
Mov. [127] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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11/07/2019 14:59
Mov. [126] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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10/07/2019 09:06
Mov. [125] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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09/07/2019 13:21
Mov. [124] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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08/07/2019 12:27
Mov. [123] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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08/07/2019 12:25
Mov. [122] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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08/07/2019 11:20
Mov. [121] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
08/07/2019 11:17
Mov. [120] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 12:01
Mov. [119] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 27: 11/2019 09:00 7VC.
-
30/05/2019 12:00
Mov. [118] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
15/05/2019 13:23
Mov. [117] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008453-86.2014.8.18.0140.0013 - criado em: 27: 02/2019 21:03:41
-
15/05/2019 13:23
Mov. [116] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008453-86.2014.8.18.0140.0010 - criado em: 20: 03/2019 17:45:12
-
15/05/2019 13:23
Mov. [115] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008453-86.2014.8.18.0140.0008 - criado em: 27: 02/2019 21:08:08
-
15/05/2019 13:23
Mov. [114] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008453-86.2014.8.18.0140.0007 - criado em: 03: 04/2019 10:15:43
-
15/05/2019 13:23
Mov. [113] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008453-86.2014.8.18.0140.0012 - criado em: 06: 05/2019 11:31:29
-
06/05/2019 11:31
Mov. [112] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0012
-
03/04/2019 10:15
Mov. [111] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0007
-
27/03/2019 09:15
Mov. [110] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0011
-
20/03/2019 17:45
Mov. [109] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0010
-
27/02/2019 21:08
Mov. [108] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0008
-
27/02/2019 21:03
Mov. [107] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0013
-
27/02/2019 07:59
Mov. [106] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0010 movimentado. Distribuído para Oficial: Felipe Marcelino Araujo Neto
-
27/02/2019 07:59
Mov. [105] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0011 movimentado. Distribuído para Oficial: Fabio Neiva Nunes do Rego
-
27/02/2019 07:59
Mov. [104] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0007 movimentado. Distribuído para Oficial: Fabio Neiva Nunes do Rego
-
27/02/2019 07:58
Mov. [103] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0013 movimentado. Distribuído para Oficial: Elton Cleo Nogueira de Sousa
-
27/02/2019 07:58
Mov. [102] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0008 movimentado. Distribuído para Oficial: Elton Cleo Nogueira de Sousa
-
27/02/2019 07:53
Mov. [101] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0012 movimentado. Distribuído para Oficial: Alexandre Jose Sá de Oliveira
-
26/02/2019 14:37
Mov. [100] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0013 movimentado. Distribuído para Oficial: Elton Cleo Nogueira de Sousa
-
26/02/2019 14:37
Mov. [99] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0012 movimentado. Distribuído para Oficial: Alexandre Jose Sá de Oliveira
-
26/02/2019 14:36
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0011 movimentado. Distribuído para Oficial: Fabio Neiva Nunes do Rego
-
26/02/2019 11:29
Mov. [97] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0007 movimentado. Distribuído para Oficial: Fabio Neiva Nunes do Rego
-
26/02/2019 11:28
Mov. [96] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0010 movimentado. Distribuído para Oficial: Felipe Marcelino Araujo Neto
-
26/02/2019 11:27
Mov. [95] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0008 movimentado. Distribuído para Oficial: Elton Cleo Nogueira de Sousa
-
22/02/2019 16:25
Mov. [94] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
22/02/2019 16:23
Mov. [93] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
22/02/2019 11:12
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0011 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
22/02/2019 11:12
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0012 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
22/02/2019 11:12
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0013 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
21/02/2019 15:29
Mov. [89] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0009 movimentado. Motivo da revogação : ERRO
-
21/02/2019 15:05
Mov. [88] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0009 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
21/02/2019 15:05
Mov. [87] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0010 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
21/02/2019 15:02
Mov. [86] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0007 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
21/02/2019 15:02
Mov. [85] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0008 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
20/09/2017 12:31
Mov. [84] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 30: 05/2019 09:00 7VC.
-
19/09/2017 06:45
Mov. [83] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 13:26
Mov. [82] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
18/08/2016 09:04
Mov. [81] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento redesignada para 30: 11/2017 09:00 7VC.
-
17/08/2016 10:28
Mov. [80] - [ThemisWeb] Requisição de Informações - Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2016 10:10
Mov. [79] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
20/10/2015 13:29
Mov. [78] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
20/10/2015 13:24
Mov. [77] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
18/10/2015 08:11
Mov. [76] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008453-86.2014.8.18.0140.0004 - criado em: 08: 10/2015 12:58:45
-
18/10/2015 08:11
Mov. [75] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008453-86.2014.8.18.0140.0005 - criado em: 23: 09/2015 14:18:01
-
18/10/2015 08:11
Mov. [74] - [ThemisWeb] Documento - Movimentação de Juntada de Certidão do Oficial - Número Mandado: 0008453-86.2014.8.18.0140.0006 - criado em: 16: 09/2015 07:11:52
-
12/10/2015 22:38
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0004 movimentado.
-
08/10/2015 12:58
Mov. [72] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0004
-
28/09/2015 12:46
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0005 movimentado.
-
23/09/2015 14:18
Mov. [70] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0005
-
21/09/2015 07:33
Mov. [69] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0006 movimentado.
-
16/09/2015 07:11
Mov. [68] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0006
-
15/09/2015 07:05
Mov. [67] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0006 movimentado. Distribuído para Oficial: Eduardo Andrade Neves de Melo
-
14/09/2015 11:39
Mov. [66] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0006 movimentado. Distribuído para Oficial: Eduardo Andrade Neves de Melo
-
11/09/2015 12:34
Mov. [65] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0006 recebido na Central de Mandados.INT DE AUD
-
25/08/2015 07:42
Mov. [64] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: Mauricio Borges de Almeida
-
25/08/2015 07:26
Mov. [63] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0005 movimentado. Distribuído para Oficial: Alexandre Jose Sá de Oliveira
-
24/08/2015 12:13
Mov. [62] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0005 movimentado. Distribuído para Oficial: Alexandre Jose Sá de Oliveira
-
24/08/2015 12:12
Mov. [61] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0004 movimentado. Distribuído para Oficial: Mauricio Borges de Almeida
-
05/06/2015 10:56
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0004 recebido na Central de Mandados.INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS
-
05/06/2015 10:56
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0005 recebido na Central de Mandados.INTIMAÇÃO DOS ACUSADOS
-
05/12/2014 09:52
Mov. [58] - [ThemisWeb] Documento - OFICIO Nº 805: DEPRE/2014, AUTO DE RESTITUIÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS DE IRISMAR RIBEIRO DA SILVA
-
26/11/2014 09:49
Mov. [57] - [ThemisWeb] Audiência
-
21/11/2014 11:08
Mov. [56] - [ThemisWeb] Denúncia - RECEBO A DENUNCIA ,FIXO O DIA 20: 10/2015 ÁS 09;00 HORAS
-
20/10/2014 10:05
Mov. [55] - [ThemisWeb] Conclusão
-
20/10/2014 10:04
Mov. [54] - [ThemisWeb] Petição - DAS DEFESAS PREVIAS DE BRENO NUNES DE ARAÚJO E DE THAIS SOARES ARAÚJO RIBEIRO
-
20/10/2014 10:03
Mov. [53] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/09/2014 12:29
Mov. [52] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
18/09/2014 11:56
Mov. [51] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Envio dos autos para a defensoria Pública apresentar resposta à acusação.
-
18/09/2014 11:50
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão de ausência de resposta à acusação.
-
21/08/2014 10:56
Mov. [49] - [ThemisWeb] Documento - O LAUDO DE EXAME PERICIAL DE LESÃO CORPORAL - CODIGO Nº 71475, QUE FICARÁ NA PASTA DE LAUDOS ESCANEADOS.
-
21/08/2014 10:49
Mov. [48] - [ThemisWeb] Documento - MANDADO DE RESTITUIÇÃO COM AUTOS DE RESTITUIÇÃO DE UMA MOTOCICLETA HONDA CG 125 FAN KS, QUE FICARÁ NA PASTA (VERDE)
-
12/08/2014 13:08
Mov. [47] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0002 movimentado.
-
12/08/2014 13:00
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0002 movimentado.
-
04/08/2014 09:52
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0002
-
01/08/2014 13:43
Mov. [44] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0003 movimentado.
-
01/08/2014 09:19
Mov. [43] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0003 movimentado.
-
01/08/2014 09:00
Mov. [42] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Certidão do Mandado 0008453-86.2014.8.18.0140.0003
-
28/07/2014 13:31
Mov. [41] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: Benedito Ferreira Lopes
-
28/07/2014 13:31
Mov. [40] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: João Edson Gomes Moreira Neto
-
28/07/2014 12:55
Mov. [39] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0002 movimentado. Distribuído para Oficial: Benedito Ferreira Lopes
-
28/07/2014 12:55
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0003 movimentado. Distribuído para Oficial: João Edson Gomes Moreira Neto
-
25/07/2014 11:11
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0003 recebido na Central de Mandados. MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
-
25/07/2014 11:06
Mov. [36] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados. MANDADO DE NOTIFICAÇÃO
-
23/07/2014 13:42
Mov. [35] - [ThemisWeb] Mero expediente - NOTIFIQUEM-SE.
-
14/07/2014 09:49
Mov. [34] - [ThemisWeb] Conclusão
-
14/07/2014 09:49
Mov. [33] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
14/07/2014 09:48
Mov. [32] - [ThemisWeb] Recebimento - DO INQUERITO COM DENUNCIA
-
11/07/2014 11:24
Mov. [31] - [ThemisWeb] Remessa
-
11/07/2014 11:23
Mov. [30] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
10/07/2014 12:59
Mov. [29] - [ThemisWeb] Remessa - REMESSA A DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/2014 08:34
Mov. [28] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
08/07/2014 08:24
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento
-
23/06/2014 10:58
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - RECEBIMENTO DE OFÍCIO DE Nº1441: GPJ/2014,DATADO DE 18/06/2014,RECEBIDO EM 20/06/2014,AS 12:45HS.
-
02/06/2014 11:46
Mov. [25] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
28/05/2014 09:07
Mov. [24] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
27/05/2014 12:01
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Apensado o auto de prisão em flagrante ao inquérito policial.
-
27/05/2014 09:41
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - RECEBIMENTO DE OBJETO.
-
27/05/2014 09:40
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIMENTO DE IPL DE Nº002.865: 2014.
-
27/05/2014 09:37
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
23/05/2014 12:37
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0008453-86.2014.8.18.0140.0001 sorteado para o oficial Danielle Correia de Pádua
-
21/05/2014 13:29
Mov. [18] - [ThemisWeb] Outras Decisões
-
21/05/2014 10:55
Mov. [17] - [ThemisWeb] Conclusão
-
20/05/2014 12:00
Mov. [16] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do processo: 0008453-86.2014.8.18.0140
-
20/05/2014 11:56
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
-
20/05/2014 08:45
Mov. [14] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/05/2014 10:05
Mov. [13] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
07/05/2014 09:24
Mov. [12] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
06/05/2014 12:38
Mov. [11] - [ThemisWeb] Conclusão
-
06/05/2014 12:36
Mov. [10] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do processo: 0008453-86.2014.8.18.0140
-
06/05/2014 12:34
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento - Recibo de envio dos Alvaras.
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06/05/2014 12:34
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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06/05/2014 12:33
Mov. [7] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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06/05/2014 12:33
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Movimentação de Juntada do processo: 0008453-86.2014.8.18.0140
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06/05/2014 11:35
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição
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06/05/2014 07:43
Mov. [4] - [ThemisWeb] Liberdade provisória
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05/05/2014 11:29
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão
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02/05/2014 08:23
Mov. [2] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - LIBERDADE PROVISÓRIA SEM ÔNUS
-
30/04/2014 12:14
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2014
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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