TJPI - 0801762-25.2024.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:38
Decorrido prazo de GILMAR SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801762-25.2024.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Dever de Informação] APELANTE: GILMAR SOUSA APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
13/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:41
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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05/05/2025 08:41
Gratuidade da justiça concedida em parte a GILMAR SOUSA - CPF: *86.***.*85-20 (APELANTE)
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26/02/2025 13:18
Recebidos os autos
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26/02/2025 13:18
Conclusos para Conferência Inicial
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26/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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