TJPI - 0800852-41.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) -Sede (Horto)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:23
Baixa Definitiva
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02/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:09
Decorrido prazo de GILBERTO MAGALHAES SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 PROCESSO Nº: 0800852-41.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] AUTOR: GILBERTO MAGALHAES SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA PROCESSO Nº: 0800852-41.2025.8.18.0162 AUTOR: GILBERTO MAGALHAES SANTOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
As partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo constante nos autos, realizado em sede de Audiência (ID:73860494) e solicitaram que este juiz o homologasse.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação referendado pelas partes.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz a fim de pôr termo à presente demanda.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com eficácia de título executivo, a autocomposição das partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo em relação aos réus, ex vi artigos 354 c/c 487, inciso, III, b do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento dos expedientes necessários, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado eletronicamente. ___ Assinatura Eletrônica ___ Juiz de Direito JECC ZL1 HORTO SEDE -
12/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:17
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 11:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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08/04/2025 17:47
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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08/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2025 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 18:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 11:00 JECC Teresina Leste 1 Sede HORTO Cível.
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08/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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