TJPI - 0800106-14.2022.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:54
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800106-14.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: REGINALDO MENDES EULALIO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) dos alvarás judiciais de id# 79570274 e 79570243, bem como do comprovante de id# 79771630.
PICOS, 25 de julho de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Sede Cível -
25/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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24/07/2025 06:19
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800106-14.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: REGINALDO MENDES EULALIOINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e se acha instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
De tal modo, fica deliberado o seguinte: 1 - Defiro o pedido de cumprimento de sentença (ID 669527530). 2 - Intime-se a parte executada para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 4.514,37 (quatro mil quinhentos e catorze reais e trinta e sete centavos), mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 4 - Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), despacho datado e assinado em meio digital por: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
22/07/2025 14:34
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 14:32
Expedição de Alvará.
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22/07/2025 12:27
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:09
Outras Decisões
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22/07/2025 12:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/06/2025 09:49
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 10:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/06/2025 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:10
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800106-14.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem] INTERESSADO: REGINALDO MENDES EULALIOINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que atende aos requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e se acha instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
De tal modo, fica deliberado o seguinte: 1 - Defiro o pedido de cumprimento de sentença (ID 669527530). 2 - Intime-se a parte executada para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia de R$ 4.514,37 (quatro mil quinhentos e catorze reais e trinta e sete centavos), mediante depósito em conta judicial, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação e penhora, para que a parte executada apresente, caso queira, impugnação nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 4 - Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), despacho datado e assinado em meio digital por: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
13/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 08:11
Execução Iniciada
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19/11/2024 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 12:05
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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21/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:23
Recebidos os autos
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21/10/2024 10:23
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2023 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/01/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 00:07
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 10:11
Conclusos para decisão
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22/08/2022 10:10
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 20:59
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2022 16:05
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 16:05
Juntada de Certidão
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18/04/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2022 11:00 JECC Picos Sede Cível.
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15/04/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 18:47
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 12:36
Audiência Conciliação designada para 18/04/2022 11:00 JECC Picos Sede Cível.
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22/03/2022 00:20
Decorrido prazo de OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:20
Decorrido prazo de OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 00:20
Decorrido prazo de OSCAR OLEGARIO COSTA JUNIOR em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2022 23:59.
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12/03/2022 01:01
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/03/2022 23:59.
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04/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 12:25
Juntada de Certidão
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23/02/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 10:43
Conclusos para despacho
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26/01/2022 10:42
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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