TJPI - 0804852-23.2024.8.18.0032
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 15:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 10:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
17/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0804852-23.2024.8.18.0032 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Feminicídio] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PAULISTANA, DIVISÃO ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER E AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE PAULISTANA Nome: Delegacia de Polícia Civil de Paulistana Endereço: Av.
Mal Deodoro, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 Nome: Divisão Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Paulistana Endereço: av tauma turgo, centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 REU: EDMILSON DOS SANTOS SOUSA Nome: EDMILSON DOS SANTOS SOUSA Endereço: Localidade Vila do Mel, Zona Rural, BETâNIA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64753-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana da Comarca de PAULISTANA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Em sede de resposta escrita não foram arguidas preliminares, sendo remetido o debate acerca do mérito para as alegações finais.
Verifico, ademais, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, pelo que deve o processo prosseguir para a instrução.
Dando impulso ao feito, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2025, às 09h00min.
A audiência será realizada de forma híbrida, possibilitando a participação remota de Advogados, Ministério Público e Defensoria Pública, em conformidade com as disposições da Resolução CNJ nº 354 de 19/11/2020 (redação da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022), advertindo-se que: 1.
As vítimas e testemunhas que forem ter seus depoimentos colhidos deverão comparecer à sede do fórum. 2.
Havendo necessidade de oitiva por videoconferência em outra comarca, sejam adotadas as medidas necessárias ao cumprimento da Resolução CNJ nº 354/2020, solicitando a cooperação judiciária para que se realize em ambiente forense. 3.
O Representante do Ministério Público, réu, advogados e assistentes poderão acessar a sala por meio das instruções contidas no tutorial anexo, ou comparecerem ao prédio do Fórum para participação presencial.
Adotem-se as demais providências, incluindo-se eventual expedição de Cartas Precatórias (com prazo de 90 dias se réu solto e 30 se preso) e comunicações que se façam necessárias.
Em atenção ao princípio da ampla defesa, na hipótese única de ser a parte assistida pela Defensoria Pública, DEFIRO ao acusado o direito de apresentar o rol de testemunhas após a Resposta à acusação, fazendo-o com a antecedência necessária às intimações, DEVENDO TAL OBSERVAÇÃO CONSTAR NO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO ACUSADO.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** INQUERITO POLICIAL COMPLETO Petição Inicial 24061109522250500000055024803 IP COMPLETO EDMILSON Inquérito Policial 24061109522298700000055024807 Sistema Sistema 24061721491445700000055342277 Decisão Decisão 24061810364651500000055343345 Intimação Intimação 24061910074012100000055425787 Denúncia Petição 24062521392860800000055451889 Sistema Sistema 24072511224431200000057119205 Decisão Decisão 24072517011438200000057135491 Sistema Sistema 24080208540972900000057483119 Decisão Decisão 24081208042456500000057772089 Decisão Decisão 24081208042456500000057772089 Citação Citação 25032508451043100000068095315 Sistema Sistema 25032508451954400000068095318 Diligência Diligência 25050815494000500000070311697 Diligência Diligência 25050815511272800000070311715 Petição Petição 25051409124105700000070579894 Defesa Previa Edmilson dos Santos Sousa Petição 25051409124117800000070579899 Certidão Certidão 25051409274924000000070581330 Sistema Sistema 25051409281947000000070581884 PAULISTANA-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana -
15/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:22
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
14/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 08:45
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:04
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 08:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:53
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
30/07/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/07/2024 11:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/07/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
25/07/2024 17:01
Declarada incompetência
-
25/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:36
Outras Decisões
-
17/06/2024 21:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 21:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844784-87.2021.8.18.0140
Empresa de Gestao de Recursos do Estado ...
Vollar Projetos e Construcoes LTDA - ME
Advogado: Adauto Fortes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2021 11:37
Processo nº 0835889-35.2024.8.18.0140
Francisco Wilson Leite Santana
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/07/2024 08:33
Processo nº 0838553-44.2021.8.18.0140
Banco Honda S/A.
Fabio dos Santos
Advogado: Rafael da Silva Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0805064-74.2025.8.18.0140
Sebastiao Borges Lima
Antonio Fernandes Galvao
Advogado: Rebecca Melo de Cordeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 12:37
Processo nº 0815107-41.2023.8.18.0140
Luiza Nunes Costa Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2024 14:46