TJPI - 0002968-96.2000.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de JOAZ DE MORAES SOUZA OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de COMERCIAL SPEEDWAY LTDA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:16
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0002968-96.2000.8.18.0140 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO(S): [Pagamento] AUTOR: MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR REU: COMERCIAL SPEEDWAY LTDA, JOAZ DE MORAES SOUZA OLIVEIRA, ROSA DINA NUNES GUIMARÃES SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo c/c pedido de cobrança ajuizada por MAURÍCIO PIINHEIRO MACHADO JÚNIOR em face de COMERCIAL SPEEDWAY, devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, a pretensão autoral se consubstancia em despejo e cobrança de valores devidos em virtude de avença firmada entre as partes.
Juntou documentos.
Requer a procedência do pedido de desocupação do imóvel e condenação ao pagamento dos valores oriundos do contrato.
A parte ré foi citada e apresentou defesa.
Apontou que o autor integrava seu quadro societário e ao mesmo tempo era locador do imóvel que ora se pretende o despejo.
Ainda, esclareceu que a empresa passou por sucessão empresarial.
Ao final, não negou a obrigação, mas apontou que existiram tratativas e acordos em torno dos valores, o que torna a pretensão inicial excessiva.
A parte autora apresentou réplica à contestação.
Sentença julgando procedente o pedido e em sede de apelo foi anulada.
Audiência de instrução realizada nos autos.
A parte autora apresentou alegações finais. É o relatório.
Fundamento e decido.
Feito em ordem.
Contraditório e ampla defesa devidamente instrumentalizados.
As partes tiveram a possibilidade de produzirem todas as provas necessárias ao deslinde da causa.
A inicial não é inepta, pois demonstra cabalmente a pretensão inicial.
Destaco que o requerido rebateu um a um os pleitos apresentados, o que revela que a inicial permitiu sua defesa.
Desnecessário o decreto de despejo, tendo em vista que já ocorreu a desocupação do imóvel, conforme amplamente informado nos autos.
Quanto ao pedido de cobrança é necessário esclarecer que cabe à autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, I, CPC).
Assim, verifico que há juntada do instrumento firmado entre as partes, detalhamento das obrigações e alegação de inadimplência.
Por seu turno, não trouxe a requerida a apresentação de nenhum elemento que desconstituísse o alegado pela parte autora.
Pelo contrário, não nega a relação contratual ou a situação de inadimplemento.
Desse modo, entendo que não paira dúvida sobre a relação contratual mantida com a empresa ré e o autor, e a inadimplência quanto ao pagamento dos alugueres e demais encargos decorrentes do contrato.
Ainda, é inócua e não produz nenhum efeito jurídico a alegação de mudança no quadro societário, haja vista que com a efetivação do aditivo ao contrato, a mudança no quadro de integrantes da pessoa jurídica não tem o condão de afastar o passivo porventura existente na pessoa jurídica.
Por fim, a autora requer a desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica, buscando que as obrigações sejam estendidas a dois sócios que integraram a empresa.
Pois bem.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica, segundo o artigo 50 do código civil deve atender a requisitos específicos.
No caso dos autos, o mero encerramento da empresa – ainda de que forma irregular – não justifica prima facie a desconsideração da personalidade jurídica.
Outrossim, a mera condição econômica favorável dos sócios, sem prova adequada e suficiente à comprovação do desvio de finalidade ou confusão patrimonial, também não constitui meio idôneo ao deferimento do pedido.
Como bem pontuou a própria autora em suas alegações finais “ a pessoa jurídica não se confunde com a figura do sócio que se retirou da sociedade”.
Assim, a regra é a da dupla “identidade”/ “existência”, não subsistindo no caso dos autos, fundamento ou prova que autorize minimamente o pedido de desconsideração.
Em face do acima exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito e PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, para condenar a empresa ré ao pagamento dos valores devidos e não pagos em virtude do contrato (aluguéis e outras despesas previstas no contrato), com a incidência de juros (a contar da citação) e correção monetária pela taxa SELIC (a contar do vencimento), com a utilização da taxa referencial SELIC.
Ressalva-se disposição contratual que estabeleça outra forma de cálculo.
Condeno a ré ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Há perda do objeto quanto ao pedido de despejo.
Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:02
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 09:47
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:36
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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21/09/2024 03:10
Decorrido prazo de ROSA DINA NUNES GUIMARÃES em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de ROSA DINA NUNES GUIMARÃES em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:18
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 08:45
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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20/08/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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13/08/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:28
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 05:29
Decorrido prazo de MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 05:04
Decorrido prazo de ROSA DINA NUNES GUIMARÃES em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:01
Juntada de ata da audiência
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16/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 09:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2024 12:30 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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07/12/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 09:04
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
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23/05/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:36
Conclusos para despacho
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20/06/2022 20:17
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 10:41
Conclusos para despacho
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14/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:28
Juntada de Certidão
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16/11/2021 09:25
Juntada de Certidão
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08/11/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 09:03
Juntada de Certidão
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28/09/2021 09:19
Juntada de Certidão
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06/09/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2021 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 11:15
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 00:47
Decorrido prazo de COMERCIAL SPEEDWAY LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
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18/06/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 12:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 01:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 23:40
Conclusos para despacho
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04/05/2020 21:29
Juntada de Certidão
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29/10/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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09/10/2019 08:55
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 08:49
Distribuído por dependência
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09/10/2019 08:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/10/2019 08:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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18/07/2019 12:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2019 10:46
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/05/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-05-15.
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14/05/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 09:20
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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26/03/2019 13:31
[ThemisWeb] Audiência instrução realizada para 2019-03-26 10:00 2ª vara civel.
-
26/03/2019 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/03/2019 10:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2019 11:22
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/02/2019 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-02-19.
-
18/02/2019 14:31
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2019 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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12/02/2019 15:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/01/2019 16:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao GUSTAVO FURTADO LEITE NETO.
-
18/01/2019 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-01-18.
-
17/01/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 12:58
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
14/01/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-14.
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11/01/2019 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 09:50
[ThemisWeb] Audiência instrução designada para 2019-03-26 10:00 2ª vara civel.
-
11/01/2019 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 10:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/09/2018 12:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/08/2018 13:33
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
13/08/2018 13:32
[ThemisWeb] Processo Reativado
-
03/07/2018 08:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 08:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2018 10:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/05/2018 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/07/2017 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2017 12:55
[ThemisWeb] Recebimento pelo Arquivo
-
19/07/2017 12:16
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA.
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17/07/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-17.
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14/07/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2017 12:53
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
10/06/2016 12:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2016 11:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
23/06/2015 11:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/05/2015 12:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/01/2015 11:15
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
-
17/07/2007 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2007 08:37
Publicado Outros documentos em 2007-03-09.
-
15/12/2006 08:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2006 08:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2005 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2005 14:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/03/2004 12:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2004 11:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
08/05/2003 01:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
15/04/2003 01:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2003 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2003 01:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
11/04/2003 01:08
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/03/2003 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2003 01:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2003 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2003 01:04
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/12/2002 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2002 01:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/11/2002 01:01
[ThemisWeb] Julgado procedente o pedido
-
21/11/2002 01:00
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
15/08/2002 00:59
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
-
09/08/2002 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2002 00:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/08/2002 00:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/04/2002 00:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2002 00:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2002 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2002 00:50
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/03/2002 00:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/02/2002 00:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
12/11/2001 00:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/11/2001 00:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
10/10/2001 00:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2001 00:44
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/09/2001 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2001 00:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
14/09/2001 00:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
03/09/2001 00:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
31/08/2001 00:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2001 00:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2001 00:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/04/2001 00:35
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/04/2001 00:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
18/04/2001 00:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2001 00:32
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
06/04/2001 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2001 00:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/04/2001 00:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
28/03/2001 00:28
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
28/03/2001 00:27
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2001 00:26
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
09/02/2001 00:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2001 00:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/11/2000 00:22
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/11/2000 00:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/11/2000 00:20
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/11/2000 00:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2000 00:18
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/11/2000 00:17
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
08/11/2000 00:16
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2000 00:15
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
02/10/2000 00:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
21/09/2000 00:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2000 00:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2000 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2000 00:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
06/09/2000 00:09
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/08/2000 00:08
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
10/08/2000 00:07
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2000 00:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
26/07/2000 00:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2000 00:04
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/07/2000 00:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
07/07/2000 00:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
07/07/2000 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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