TJPI - 0000290-78.2016.8.18.0098
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2025 05:13
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0000290-78.2016.8.18.0098 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário] INTERESSADO: CINETE PEREIRA DE DEUS INTERESSADO: MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de ação de cobrança proposta por CINETE PEREIRA DE DEUS em face do MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS, objetivando o pagamento de valores referentes à gratificação natalina (13º salário), supostamente devidos pelos serviços que afirma ter prestado ao réu entre janeiro de 1997 e dezembro de 2009.
A autora sustentou que exerceu suas funções de maneira contínua, com conhecimento e anuência da Administração, mas sem formal vínculo empregatício, razão pela qual entende fazer jus à remuneração proporcional do décimo terceiro salário pelo labor efetivamente prestado.
O réu, citado, apresentou contestação fora do prazo legal — fato impugnado pela parte autora — e deixou de apresentar os documentos que lhe foram determinados pelo Juízo, especialmente os livros de registro das leis municipais, indispensáveis à comprovação do vínculo normativo da autora com a Administração.
Encerrada a fase de instrução e frustradas tentativas de produção de prova documental em razão da inércia da parte ré, os autos vieram conclusos.
II – FUNDAMENTAÇÃO a) Da existência do vínculo e da prestação de serviços Comprovou a parte autora, por meio de documentação constante nos autos, bem como pela ausência de impugnação efetiva da parte ré, que prestou serviços ao Município entre os anos de 1997 e 2009.
Ainda que o vínculo não tenha se dado por meio de concurso público ou contrato formal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que é devido o pagamento de verbas de natureza alimentar àquele que comprova haver efetivamente prestado serviços à Administração Pública, sob pena de enriquecimento sem causa do ente estatal: “A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, mesmo em situações de contratação irregular com a Administração Pública, é devida a contraprestação pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento sem causa.” (REsp 1.865.866/PI, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 17/02/2023) “É assegurado ao servidor contratado irregularmente o pagamento das verbas de natureza alimentar correspondentes ao serviço prestado, como o décimo terceiro salário.” (REsp 1.970.775/MG, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 24/08/2022).
A recusa da parte ré em exibir documentos públicos requisitados pelo Juízo (livros de leis e normativos municipais), conforme requerido em diversas oportunidades (cf.
IDs 25524493 e 66247578), atrai a incidência do art. 400 do CPC, autorizando o reconhecimento da veracidade dos fatos que se pretendiam demonstrar com os referidos documentos: Art. 400.
Cabe ao juiz presumir como verdadeira a alegação de fato que a parte adversária, intimada, se recusa injustificadamente a exibir documento que se encontra em seu poder.
Dessa forma, reconhece-se que houve prestação de serviços pela autora ao Município de Murici dos Portelas entre os anos de 1997 e 2009, ainda que de forma precária e sem formalização contratual. b) Da prescrição quinquenal Nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, as ações contra a Fazenda Pública prescrevem em cinco anos.
No caso de prestações periódicas como o 13º salário, a jurisprudência consolidada do STJ considera que incide a prescrição parcial, sobre cada parcela de forma individualizada, contada do vencimento de cada obrigação: “Nas ações em que se pleiteiam prestações periódicas de trato sucessivo, a prescrição é parcial, atingindo apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação” (REsp 1.331.492/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 19/12/2012 - Tema 316).
A presente demanda foi ajuizada em 24 de junho de 2016.
Dessa forma, estão prescritas todas as parcelas vencidas antes de 24 de junho de 2011.
No caso concreto, contudo, a autora limitou seu pedido ao período de 1997 a 2009, não tendo alegado prestação de serviços após este período.
Logo, todas as parcelas pleiteadas estão atingidas pela prescrição quinquenal.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com base no art. 487, II, do CPC, e art. 1º do Decreto 20.910/1932, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, exclusivamente em razão da prescrição das parcelas pleiteadas, reconhecendo, contudo, a prestação de serviços da parte autora ao Município de Murici dos Portelas no período de 1997 a 2009.
Por força do princípio da sucumbência (art. 85 do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), diante da natureza da causa e ausência de condenação, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade dessa condenação, por prazo de 90 dias, podendo a parte autora requerer, nesse prazo, o benefício da gratuidade da justiça, se preencher os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BURITI DOS LOPES-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
13/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:38
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 03:30
Decorrido prazo de CINETE PEREIRA DE DEUS em 04/12/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 10/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 03:41
Decorrido prazo de CINETE PEREIRA DE DEUS em 10/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 04:07
Decorrido prazo de CINETE PEREIRA DE DEUS em 18/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 08:22
Decorrido prazo de CINETE PEREIRA DE DEUS em 04/07/2022 23:59.
-
15/06/2022 12:36
Juntada de documento comprobatório
-
15/06/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 00:34
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 11:42
Desentranhado o documento
-
14/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 14:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/07/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
13/04/2021 01:45
Decorrido prazo de CINETE PEREIRA DE DEUS em 12/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 12/04/2021 23:59.
-
26/03/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 01:27
Decorrido prazo de CICERO DE SOUSA BRITO em 26/05/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 01:15
Decorrido prazo de CICERO DE SOUSA BRITO em 04/09/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 04/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 18:56
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 22:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2020 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 00:24
Decorrido prazo de CICERO DE SOUSA BRITO em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 28/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 09:48
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 00:32
Decorrido prazo de CICERO DE SOUSA BRITO em 19/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 13/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:40
Decorrido prazo de CICERO DE SOUSA BRITO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS em 05/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 14:21
Audiência instrução e julgamento redesignada para 11/11/2019 08:30 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
24/07/2019 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 12:35
Audiência instrução e julgamento redesignada para 05/08/2019 10:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
11/07/2019 12:34
Audiência instrução e julgamento designada para 05/08/2019 07:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
11/07/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2019 15:19
Distribuído por dependência
-
08/07/2019 15:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 15:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 06:21
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-16.
-
16/05/2019 06:20
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-16.
-
15/05/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2019 09:28
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2019-08-05 10:00 SALA DE AUDIÊNCIAS FÓRUM BURITI DOS LOPES.
-
15/05/2019 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 14:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
01/02/2019 14:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/01/2019 12:45
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
06/12/2018 13:01
[ThemisWeb] Declarada incompetência
-
20/07/2018 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
10/07/2018 09:09
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2018 08:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/07/2018 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-07-06.
-
05/07/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/07/2018 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
05/07/2018 12:36
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
26/01/2018 11:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2017 11:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/09/2017 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
26/09/2017 10:48
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/04/2017 10:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
28/03/2017 14:29
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2017-03-07 10:00 Sala das Audiências.
-
28/03/2017 14:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2017 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/03/2017 08:57
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
22/02/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-02-22.
-
21/02/2017 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/02/2017 11:07
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
21/02/2017 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
09/09/2016 10:52
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-03-07 10:00 Sala das Audiências.
-
09/09/2016 10:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 10:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/06/2016 10:09
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
24/06/2016 10:09
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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