TJPI - 0004696-74.2020.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 08:12
Expedição de notificação.
-
13/06/2025 13:37
Juntada de Petição de parecer do mp
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26/05/2025 09:40
Expedição de intimação.
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23/05/2025 23:24
Juntada de apelação
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23/05/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Da Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS PROCESSO Nº: 0004696-74.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins, Crimes do Sistema Nacional de Armas] APELANTE: LAERCIO DIAS DE OLIVEIRA, EDIWILLAMY VIEIRA DOS SANTOS, FRANQUIELITON DE SOUSA SILVA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Intime-se os Apelantes: Laercio Dias de Oliveira Ediwillamy Vieira dos Santos Franquieliton de Sousa Silva por meio de suas defesas regularmente constituídas, para apresentarem as razões recursais no prazo de oito dias.
No caso de inércia da defesa dos Apelantes, intime-se pessoalmente estes para que constituam novo advogado em dez dias ou manifestem desde já o interesse em serem assistidos pela Defensoria Pública, hipótese em que devem ser encaminhados os autos àquele órgão de categoria especial.
Após, sejam apresentadas as razões recursais no prazo legal.
Não localizado o Apelante, seja este intimado por edital para que constitua novo advogado em dez dias e, após, sejam apresentadas as razões recursais em oito dias.
Frustradas as tentativas anteriores, remeta-se os autos à Defensoria Pública do Estado para que proceda a defesa do Apelante, com a apresentação de razões recursais em 16 dias.
Instruídos os autos com as pertinentes razões recursais, remeta-se os autos ao Apelado para que apresente contrarrazões em oito dias.
Presentes as razões e findo o prazo para as contrarrazões recursais, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para exercício de seu mister em dez dias, observado que o feito será levado a julgamento sem parecer ministerial em caso de ausência de manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Desa.
Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias Relatora TERESINA-PI, 9 de maio de 2025. -
13/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2025 13:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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05/05/2025 10:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/04/2025 12:59
Conclusos para Conferência Inicial
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24/04/2025 12:59
Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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23/04/2025 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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23/04/2025 09:43
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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23/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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