TJPI - 0848802-20.2022.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0848802-20.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] INTERESSADO: WELLMAN SOUSA SIQUEIRAINTERESSADO: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Trata-se de pedido de bloqueio de valores em contas bancárias do executado VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, via sistema SISBAJUD no montante atualizado do débito exequendo, no valor de R$ 10.853,39 (dez mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos)(id 56399522).
Os autos foram remetidos pelo Juízo da 10º Vara cível da Comarca de Teresina a esta CENTRASE (id 74338607).
A parte requerida foi devidamente intimada para dar voluntário cumprimento da sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, tendo transcorrido o referido prazo em 25/10/2024, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua parte até a presente data. (id 70189630). É o que basta relatar.
Determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD.
Com o resultado da diligência acima infrutífera, intime-se o exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC).
Caso frutífera, deverá o executado ser intimado (art. 841 do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
15/08/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 04:22
Decorrido prazo de WELLMAN SOUSA SIQUEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0848802-20.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] INTERESSADO: WELLMAN SOUSA SIQUEIRAINTERESSADO: VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA DESPACHO Trata-se de pedido de bloqueio de valores em contas bancárias do executado VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, via sistema SISBAJUD no montante atualizado do débito exequendo, no valor de R$ 10.853,39 (dez mil, oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos)(id 56399522).
Os autos foram remetidos pelo Juízo da 10º Vara cível da Comarca de Teresina a esta CENTRASE (id 74338607).
A parte requerida foi devidamente intimada para dar voluntário cumprimento da sentença proferida nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução e seus termos, tendo transcorrido o referido prazo em 25/10/2024, às 23:59 horas, sem qualquer manifestação neste sentido de sua parte até a presente data. (id 70189630). É o que basta relatar.
Determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD.
Com o resultado da diligência acima infrutífera, intime-se o exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC).
Caso frutífera, deverá o executado ser intimado (art. 841 do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
15/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
29/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:40
Outras Decisões
-
22/04/2025 12:40
Determinada diligência
-
04/02/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 03:12
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:41
Determinada diligência
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15/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
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15/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 17:45
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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10/02/2024 05:09
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:20
Baixa Definitiva
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28/11/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:19
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
28/11/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 09:04
Decorrido prazo de VILA VERDE SPE TERESINA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 07:51
Decorrido prazo de WELLMAN SOUSA SIQUEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 13:06
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2023 12:41
Recebidos os autos.
-
22/03/2023 12:41
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2023 09:30 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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16/03/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 11:27
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2022 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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28/11/2022 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 09:17
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 09:17
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 09:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Teresina I Fórum.
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14/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:02
Outras Decisões
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10/11/2022 09:18
Conclusos para despacho
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10/11/2022 09:13
Juntada de Certidão
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10/11/2022 01:12
Decorrido prazo de WELLMAN SOUSA SIQUEIRA em 09/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:50
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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