TJPI - 0803636-59.2023.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 11:53
Baixa Definitiva
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03/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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02/06/2025 03:26
Decorrido prazo de EDIFICIO THE RESIDENCE TOWER em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0803636-59.2023.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: EDIFICIO THE RESIDENCE TOWER EXECUTADO: ALBINO CARLOS LINO DE ALENCAR SENTENÇA Dispensado relatório por óbice inserto no art. 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não se manifestou no prazo ofertado em ID n°: 70979547, caracterizando, portanto, abandono da causa na forma da lei, vez que o mesmo está parado há mais de 30 (trinta) dias aguardando manifestação da parte autora.
A extinção do processo por abandono da causa ou negligência das partes (art. 485, inciso III, do CPC), a rigor, exige a prévia intimação pessoal da parte para que supra a falta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme se extrai do comando do §1º do art. 485 do Novo Código de Processo Civil.
Contudo, na sistemática dos Juizados Especiais, dispensa-se esta prévia intimação pessoal, conforme comando legal previsto no §1º do art. 51 da Lei nº. 9.099/95: “§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.” DISPOSITIVO Desta forma, DECIDO por extinguir o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do NCPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Teresina/PI, datado eletronicamente. -Assinatura eletrônica- Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
14/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 03:17
Decorrido prazo de EDIFICIO THE RESIDENCE TOWER em 11/03/2025 23:59.
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17/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/10/2024 03:42
Decorrido prazo de EDIFICIO THE RESIDENCE TOWER em 14/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 08:09
Expedição de Informações.
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02/05/2024 10:58
Homologada a Transação
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06/03/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:16
Decorrido prazo de ALBINO CARLOS LINO DE ALENCAR em 08/11/2023 23:59.
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29/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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