TJPI - 0025193-56.2013.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:47
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 21:35
Juntada de Petição de ciência
-
17/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 12:25
Processo Reativado
-
16/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0025193-56.2013.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] INTERESSADO: CONSTANCA MELO DE CARVALHO INVENTARIANTE: GRACINEIDE MELO DE CARVALHO HERDEIRO: GRACILIA MELO DE CARVALHO MOTA, JORDANA NAPOLEAO MELO, VICTOR NAPOLEAO LIMA MELO, LIVIO NAPOLEAO LIMA MELO INVENTARIADO: FRANCISCO NERI DE CARVALHO FORMAL DE PARTILHA Extraído dos Autos de Inventário, processo n°. 0025193-56.2013.8.18.0140, dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO NERI DE CARVALHO, era brasileiro, casado, aposentado, RG nº 146933 SSP/PI, CPF nº *14.***.*25-68, tinha endereço na Quadra 18, Casa 14, Conj.
Saci, Teresina-PI, tendo falecido nesta capital em 21 de agosto de 2013, aos 82 anos de idade, e passados em favor de CONSTANÇA MELO DE CARVALHO, brasileira, portadora do RG nº 172.222 SSP/PI, CPF nº *20.***.*87-34, residente e domiciliado na Quadra 18, Casa 14, Conj.
Saci, Teresina-PI; (MEEIRA); GRACÍLIA MELO DE CARVALHO MOTA, brasileira, empresária, RG nº 197.944 SSP/PI, CPF nº *51.***.*83-53, casada no regime de comunhão de bens com MIRISVALDO FERREIRA MOTA, RG nº 175.233 SSP/PI, CPF nº *99.***.*82-34, ambos residentes e domiciliados na Rua Juiz João Almeida, nº 2375, Bairro Ininga, Teresina-PI; (FILHA) GRACINEIDE MELO DE CARVALHO, brasileira, divorciada, RG nº 675.124 SSP/PI, CPF nº *52.***.*90-59, residente e domiciliada na Quadra 20, Casa 19, Conjunto Saci, Teresina-PI; (FILHA); JOAQUIM CANUTO DE MELO NETO, brasileiro, casado, CPF nº *82.***.*14-34, RG nº 247.761 SSP/PI, falecido em 16/10/2008, conforme faz prova certidão de óbito já acostada aos autos (FILHO PRÉMORTO) sendo assim dicam em seu lugar JORDANA NAPOLEÃO MELO, brasileira, solteira, estudante, RG nº 2.737.696, CPF nº *26.***.*85-10, residente e domiciliada na Av.
Lindolfo Monteiro, nº 2801, Ed.
Turquesa, Apt. 1304, Horto Florestal, Teresina - PI; (NETA); VICTOR NAPOLEÃO LIMA MELO, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº 3.130.733 SSP/PI, CPF nº *55.***.*20-07, residente e domiciliado na Av.
Lindolfo Monteiro, nº 2801, Ed.
Turquesa, Apt. 1304, Horto Florestal, Teresina – PI; (NETO); LÍVIO NAPOLEÃO LIMA MELO, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº 3.130.731 SSP/PI, CPF nº *55.***.*23-14, residente e domiciliado na Av.
Lindolfo Monteiro, nº 2801, Ed.
Turquesa, Apt. 1304, Horto Florestal, Teresina – PI; (NETO); que será havido com título e lhes servirá para uso e conservação de seus direitos, na forma abaixo...
A todos os Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes, Promotores, Curadores e demais pessoas da Justiça, a Juiza titular da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc...
FAZ SABER que, por este Juízo e Secretaria da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, tramitou em seus regulares efeitos os autos de INVENTÁRIO nº. 0025193-56.2013.8.18.0140 dos bem deixado por falecimento de FRANCISCO NERI DE CARVALHO.
E, tendo em vista que todos os impostos estão pagos, foi pela inventariante requerida a expedição do competente FORMAL DE PARTILHA, o que foi feito com a transcrição das peças determinadas em lei, começando pela seguinte: TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE “Aos 06/10/2023, nesta cidade e Comarca de Teresina, na sala do(a) MMª Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes, aqui presente, Dr(a).
TÂNIA REGINA S.
SOUSA, comigo Analista Judicial de seu cargo, abaixo assinado, compareceu o(a) senhor(a) GRACINEIDE MELO DE CARVALHO, CPF nº *52.***.*90-59, residente e domiciliada na quadra 20, casa 19, CONJ.
SACI, TERESINA/PI, CEP 64020-330, a quem o(a) MM.
Juiz(a) de Direito nomeou para o cargo de INVENTARIANTE do espólio de FRANCISCO NERI DE CARVALHO, falecido nesta capital em 21/08/2013, na forma do disposto no artigo 617 do CPC, sob qual o(a) encarregou de bem e fielmente desempenhar as funções inerentes ao cargo, consoante estatui o artigo 618 e seguintes do mesmo diploma legal, o(a) qual se comprometeu de bem e fielmente, sem dolo nem malícia, desempenhar a função que lhes são atribuídas, nos autos do Processo de Inventário nº 0025193-56.2013.8.18.0140, em tramitação neste Juízo e Secretaria da .
E, como assim o disse e prometeu cumprir, mandou que se lavrasse o presente termo que, depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado pela MMª.
Juiz(a) de Direito e pelo(a) compromissando(a).
Eu, Andréia Cordeiro Mamede, Analista Judicial, o digitei” BENS DO ESPÓLIO O “de cujus” deixou, para sobrepartilha, os seguintes bens: A) 01 (uma) gleba de terras demarcada, encravada na data “humildes” do município de Alto Longá-PI, na zona urbana da cidade, no lugar denominado “Poção” que passará a chamar-se “Brejo do Poção” com a área de 28 (vinte e oito) hectares, 60 (sessenta) ares e 45 (quarenta e cinco), limitando-se com a Rua Virgílio Campelo, rua Cel.
Luiz Fernandes, com propriedades de Francisco Virgílio e Francisco Arcino Gomes, com terras de Arnaldo Carneiro Frota, com a entrada velha de Alto Longá – Campo Maior, com terras de Luiz Ferreira Rosa, com terras de Tomé de Sousa e Antônio Luciano Rodrigues, toda cercada de arame, com estábulo para animais, lavrado na Fls. 194 do Livro de Registro Geral 2-G sob o Nº R-I-1.141 do Cartório do 1º Ofício de Resgistro de imóveis de Altos-PI.
Avaliado em R$ 17.160,00 (dezessete mil cento e sessenta reais); B) 01 (uma) gleba de terras no município de Alto Longá-PI, demarcada, dividida e encravada na data “Conceição”, no lugar denominado “SÃO SEBASTIÃO” com a área de 189 (cento e oitenta e nove) hectares, cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, sob o código nº 122.017.008.826, com o limites constantes na escritura, lavrado na Fls. 04 do Livro de Registro Geral 2-C sob o Nº R-3-354 do Cartório do 1º Ofício de Resgistro de imóveis de Altos-PI.
Avaliado em R$ 113.400,00 (cento e treze mil e quatrocentos reais); C) 01 (uma) gleba de terras encravada na data “Santo Antônio” do município de Alto Longá-PI e do município de Campo Maior-PI, no lugar denominado “BURITIRANA” com a área de 155 (cento e cinquenta e cinco) hectares, 22 (vinte e dois) ares e 43 (quarenta e três) centiares, cadastrada no INCRA, sob o código nº 126.039.003.255-8, lavrado na Fls. 20 do Livro de Registro Geral 2-O sob o Nº 2.137 do Cartório do 1º Ofício de Resgistro de imóveis de Altos-PI.
Avaliado em R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais); D) 01 (uma) gleba de terras no lugar “Monte Alegre”, data Jatobá, do município de Altos, com área de 100 (cem) hectares, 30 (trinta) ares e 20 (vinte) centiares, já demarca, com os limites constantes na folha de pagamento dos autos de demarcação e divisão da data respectiva.
Referida gleba tem hoje a denominação de Palestina, um pequeno carnaubal com a produção de 10 arrobas de cera, lavrado na Fls. 04v/05 do Livro de Registro Geral 3-F sob o Nº 4.080 do Cartório do 1º Ofício de Resgistro de imóveis de Altos-PI.
Avaliado em R$ 65.634,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos e trinta e quatro reais); E) 01 (uma) casa com 04 quartos, cozinha, 02 banheiros , terraço e área de serviço, encravada em terreno de 250,92 m², localizada na Quadra 18, Casa 14, Conj.
Saci, Teresina-PI, lavrado na Fls. 35 do Livro de Registro Geral 2-A sob o Nº R-I-235 do Cartório de Registro de Imóveis de Teresina-PI zona sul.
Avaliado em R$ 357.788,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e setecentos e oitenta e oito reais).
VALOR TOTAL DOS BENS A PARTILHAR: R$ 646.982,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS MIL E NOVECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS).
PLANO DE PARTILHA Os bens do espólio serão partilhados da seguinte forma: a) CONSTANÇA MELO DE CARVALHO, a fração de 50% (cinquenta por cento) dos bens descritos nas letras “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, com total da meação avaliado em R$ 323.491,00 (trezentos e vinte e três reais e quatrocentos e noventa e um centavos); b) GRACÍLIA MELO DE CARVALHO MOTA a fração de 16,66% (dezesseis virgula sessenta e seis por cento) dos bens descritos nas letras “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, com total do quinhão avaliado em R$ 107.830,33 (cento e sete mil e oitocentos e trinta reais e trinta e três centavos); c) GRACINEIDE MELO DE CARVALHO a fração de 16,66% (dezesseis virgula sessenta e seis por cento) dos bens descritos nas letras “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, com total do quinhão avaliado em R$ 107.830,33 (cento e sete mil e oitocentos e trinta reais e trinta e três centavos); d) JORDANA NAPOLEÃO MELO a fração de 5,55% (cinco virgula cinquenta e cinco por cento) dos bens descritos nas letras “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, com total do quinhão avaliado em R$ 35.943,44 (cento e sete mil e oitocentos e trinta reais e trinta e três centavos); e) VICTOR NAPOLEÃO LIMA MELO a fração de 5,55% (cinco virgula cinquenta e cinco por cento) dos bens descritos nas letras “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, com total do quinhão avaliado em R$ 35.943,44 (cento e sete mil e oitocentos e trinta reais e trinta e três centavos); f) LÍVIO NAPOLEÃO LIMA MELO a fração de 5,55% (cinco virgula cinquenta e cinco por cento) dos bens descritos nas letras “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, com total do quinhão avaliado em R$ 35.943,44 (cento e sete mil e oitocentos e trinta reais e trinta e três centavos); DA SENTENÇA (ID 72918172) “É o relatório.
DECIDO: Tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado (ID 62151127), relativamente aos bens deixados pelo falecido FRANCISCO NERI DE CARVALHO atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no artigo 649 do CPC.
Expeça-se o formal de partilha após o trânsito em julgado da presente sentença e observado o regular pagamento das custas processuais complementares, na forma requerida no plano de partilha de ID 62151127.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se e dê-se baixa, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se” DA CERTIDÃO A sentença supra transitou em julgado, conforme certidão de Id. 74643217.
FAÇO saber mais que o espólio se acha quite com as repartições arrecadadoras, conforme documentos juntados aos autos.
Em consequência mandei expedir o presente formal de partilha e por ele requeiro a todas as pessoas de justiça, em princípio, declaradas, que lhe deem todo o devido cumprimento e o façam inteiramente cumprir como nele se contém e declara.
Dado e passado nesta cidade de TERESINA aos 15 de maio de 2025.
Eu, LUCAS RODRIGUES PAULINO, Estagiário, supervisionado por Andreia Cordeiro Mamede, digitei e conferi.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
15/05/2025 22:52
Juntada de Petição de certidão de custas
-
15/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:04
Expedição de Acórdão.
-
15/05/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de custas
-
30/04/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/01/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 13:20
Deferido o pedido de
-
20/12/2024 03:18
Decorrido prazo de VICTOR NAPOLEAO LIMA MELO em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 03:39
Decorrido prazo de VICTOR NAPOLEAO LIMA MELO em 23/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 03:10
Decorrido prazo de VICTOR NAPOLEAO LIMA MELO em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 03:16
Decorrido prazo de VICTOR NAPOLEAO LIMA MELO em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:58
Deferido o pedido de
-
07/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 22:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 08:29
Juntada de Petição de documentos
-
19/10/2023 07:05
Decorrido prazo de GRACINEIDE MELO DE CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
08/10/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:34
Expedição de Termo de Compromisso.
-
27/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 04:33
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
30/06/2023 09:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 17:08
Juntada de Petição de documentos
-
08/02/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2022 00:06
Decorrido prazo de CONSTANCA MELO DE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
17/10/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:42
Processo Reativado
-
16/02/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 09:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 13:58
Distribuído por dependência
-
15/08/2019 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 12:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
07/08/2019 14:19
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/12/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-12-13.
-
12/12/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/12/2018 13:58
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 12:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/08/2018 12:37
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2018 10:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/04/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-04-25.
-
24/04/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2018 13:22
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 13:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/02/2018 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
28/02/2018 11:18
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/02/2018 13:38
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
-
16/02/2018 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
16/02/2018 13:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/02/2018 08:27
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
-
31/01/2018 09:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
24/01/2018 13:43
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
-
15/12/2017 07:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2017 11:00
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
12/12/2017 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/12/2017 08:39
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em diligência) para Procuradoria do Município
-
23/06/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-06-23.
-
22/06/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2017 11:12
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
22/06/2017 11:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
29/06/2016 10:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
-
24/05/2016 12:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/04/2016 08:21
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
-
15/03/2016 11:03
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/05/2015 10:54
Autos entregues em carga ao DANIEL NEIVA DO REGO MONTEIRO.
-
30/04/2015 11:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2015 13:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/11/2014 14:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2014 07:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/11/2014 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2014 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2014 12:11
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
25/07/2014 12:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/07/2014 13:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2014 11:15
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
30/10/2013 09:35
[ThemisWeb] Concedida a substituição/sucessão de parte
-
23/10/2013 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/10/2013 10:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/10/2013 07:46
Distribuído por sorteio
-
21/10/2013 07:46
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803100-47.2023.8.18.0033
Maria das Gracas Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/09/2023 17:43
Processo nº 0803100-47.2023.8.18.0033
Maria das Gracas Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 11:16
Processo nº 0808776-82.2019.8.18.0140
Wanderson Bezerra da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fernando Guimaraes Andrade
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0000214-62.2010.8.18.0034
A Uniao - Representada Pela Fazenda Publ...
Flavius Cesar Alves Barbosa
Advogado: Carlos Alberto da Costa Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2010 15:08
Processo nº 0830689-18.2022.8.18.0140
Bebela Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Erisvaldo Julio de Carvalho - ME
Advogado: Tarcisio Coutinho Nobre
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/07/2022 20:29