TJPI - 0817876-51.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:03
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
30/05/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817876-51.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO MARTINS FERREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, destacando que o pedido de desistência não isenta a parte do pagamento das custas processuais, consoante previsão da Lei de Custas do Estado do Piauí, em seu art. 5ª, III, §2º (Lei 6.920/2016).
Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
12/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
-
07/04/2025 23:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
03/04/2025 16:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
03/04/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822329-65.2020.8.18.0140
Antonia Vieira da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/12/2020 10:42
Processo nº 0804711-10.2020.8.18.0140
Wellington Gomes Marinho
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/08/2024 09:24
Processo nº 0803783-22.2022.8.18.0065
Jose Mendes da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2022 23:47
Processo nº 0803783-22.2022.8.18.0065
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Jose Mendes da Silva
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/02/2025 21:40
Processo nº 0800715-40.2025.8.18.0136
Caio Cesar Ferreira da Silva
James Ventura de Carvalho
Advogado: Paulo Diego Francino Brigido
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 00:05