TJPI - 0804972-66.2024.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 22:48
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 22:48
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 22:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
16/07/2025 22:43
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
16/07/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 08:45
Decorrido prazo de LUIZ MENDES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 08:45
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 10/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0804972-66.2024.8.18.0032 APELANTE: LUIZ MENDES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA, VALERIA LEAL SOUSA ROCHA APELADO: BANCO FICSA S/A.
Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA.
INÉPCIA DA INICIAL.
INOCORRÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REGULARIDADE DA INICIAL DEMONSTRADA.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, I e § 1º, I, e 485, I, do CPC, sob o argumento de inépcia da petição inicial em ação declaratória de inexistência de relação jurídica envolvendo suposto contrato de empréstimo consignado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a petição inicial atende aos requisitos legais para o regular prosseguimento do feito e se é aplicável a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, conforme jurisprudência consolidada e Súmula nº 26 do TJPI.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A petição inicial apresenta a causa de pedir e os pedidos de forma clara, instruída com documento que comprova indícios mínimos da relação jurídica alegada, atendendo aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é cabível diante da hipossuficiência do consumidor, para exigir da instituição financeira a comprovação da existência e regularidade do contrato.
O precedente do STJ no REsp 1133872/PB, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, e a Súmula nº 26 do TJPI reconhecem a necessidade apenas de indícios mínimos de contratação para o regular processamento de ações como a presente.
A teoria da asserção autoriza o processamento da ação quando, à primeira vista, os fatos narrados e os documentos apresentados revelam plausibilidade do direito invocado.
A exigência de discriminação de cláusulas e quantificação do valor incontroverso, prevista no art. 330, § 2º, do CPC, não se aplica à ação declaratória de inexistência de relação jurídica.
O ajuizamento de diversas demandas semelhantes pelo mesmo advogado não caracteriza, por si só, litigância abusiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.
Tese de julgamento: A petição inicial instruída com indícios mínimos da relação jurídica alegada atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC.
Em ações que discutem a inexistência de contrato bancário, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, desde que comprovada a hipossuficiência.
A exigência de discriminação de cláusulas e quantificação do valor incontroverso aplica-se apenas a ações revisionais, não às declaratórias de inexistência de relação jurídica.
O ajuizamento de múltiplas ações similares por advogado não configura, por si só, abuso do direito de acesso à justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319, 320, 330, § 2º, 485, I, e 373, I; CDC, art. 6º, VIII.
RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0804972-66.2024.8.18.0032 Origem: APELANTE: LUIZ MENDES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA - PI9124-A, VALERIA LEAL SOUSA ROCHA - PI4683-A APELADO: BANCO FICSA S/A.
Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Relator): Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por LUIZ MENDES DA SILVA para reformar a sentença exarada na Ação Declaratória (Processo nº 0804972-66.2024.8.18.0032, 1ª Vara da Comarca de Picos/PI), ajuizada contra BANCO FICSA S/A., ora apelado.
A sentença recorrida reconheceu de plano a inépcia da inicial, com a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 330, I, e § 1º, I c/c art. 485, I, do CPC (ID 21376176).
Irresignada, a parte autora interpôs recurso de Apelação (ID 21376178), pugnando por seu recebimento e, no mérito, por seu provimento, a fim de que seja anulada a sentença e dado o regular andamento ao processo na origem.
Alega em suas razões recursais, em síntese, que na petição inicial e em seus anexos, constam todas as informações necessárias para a formação da lide, existindo a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito.
Defende ainda que o grande volume de processos não é, por si só, indicativo de má-fé.
Devidamente intimada, a parte ré apresentou contrarrazões ao recurso (ID 21376182), impugnando a gratuidade da justiça, além de defender a manutenção da sentença.
O Ministério Público Superior devolveu os autos sem emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção no feito (ID 23297345). É o relato do necessário.
Em cumprimento ao art. 931, do Código de Processo Civil (CPC), restituo os autos com relatório, e solicito dia para julgamento na sessão virtual, nos termos do Regimento Interno, art. 203-A.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator VOTO VOTO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (Relator): I - DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Conheço o recurso, vez que presentes seus requisitos de admissibilidade.
II – RAZÕES DO VOTO PRELIMINAR – IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA No que toca à gratuidade da justiça, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece que: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] §2º.
O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. §3º.
Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. §4º.
A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
O pedido de gratuidade formulado por pessoa física goza, portanto, de presunção relativa de veracidade, podendo ser ilidido por prova em sentido contrário, mormente quando houver no feito elementos que infirmem a alegada ausência de recursos financeiros da parte para o pagamento das despesas processuais sem prejuízo da própria subsistência e dos familiares.
Em caso de impugnação ao referido benefício, cumpre ao impugnante comprovar a ausência do preenchimento dos requisitos para a concessão da benesse.
A mera afirmação, destituída de provas, não possui o condão de afastar a presunção legal.
Na hipótese dos autos, a parte autora alegou a sua condição de insuficiência financeira para arcar com as custas processuais, não tendo o Banco réu apresentado qualquer documento apto a afastar a presunção de sua hipossuficiência.
Por essa razão, rejeito a preliminar suscitada, com a manutenção do benefício da justiça gratuita.
MÉRITO Conforme relatado, a parte recorrente pretende a reforma da sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por reconhecer a inépcia da inicial, com a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 330, I, e § 1º, I c/c art. 485, I, do CPC.
Acontece que, a Segunda Seção do col.
STJ no Resp 1133872 / PB, sob a Relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, processado nos termos do CPC/73, art. 543-C (procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça) decidiu o seguinte: TESE JURÍDICA: Para fins do disposto no art. 543-C, do Código de Processo Civil, é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários, enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles, tratando-se de obrigação decorrente de lei e de integração contratual compulsória, não sujeita à recusa ou condicionantes, tais como o adiantamento dos custos da operação pelo correntista e a prévia recusa administrativa da instituição financeira em exibir os documentos, com a ressalva de que ao correntista, autor da ação, incumbe a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, devendo, ainda, especificar, de modo preciso, os períodos em que pretenda ver exibidos os extratos.
Assim, no julgado supracitado, restou consignado que, em demandas como esta, incumbe ao autor da ação comprovar a plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação, sendo cabível a inversão do ônus da prova em seu favor, a fim de que a instituição financeira prove a regularidade da contratação.
Outrossim, compete destacar a Súmula nº. 26 deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que assim dispõe: SÚMULA nº 26 – “Nas causas que envolvem contratos bancários, aplica-se a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art, 6º, VIII) desde que comprovada sua hipossuficiência em relação à instituição financeira, entretanto, não dispensa que o consumidor prove a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, de forma voluntária ou por determinação do juízo”.
No caso específico dos autos, entendo que a parte autora provou a existência de indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, vez que evidenciou a relação jurídica existente com a casa bancária integrante da demanda, por meio do documento de consulta de empréstimo consignado (ID 21376005).
E, mais, estando provada a hipossuficiência da parte autora, o magistrado a quo pode inverter o ônus da prova e exigir a prova da existência/regularidade da relação jurídica ao banco réu, consoante o art. 6º, VIII, do CDC.
Ademais, é sabido que os requisitos da petição inicial estão previstos nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Veja-se: Art. 319.
A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.
Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. À vista disso, em respeito ao princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, comprovada a plausibilidade da relação jurídica pela parte autora, em atendimento à exigência legal prevista no CPC, art. 373, I, encontra-se a petição inicial apta para regular processamento da ação.
Nesse sentido, para o julgamento do mérito, o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, deve competir ao banco réu, com base na aplicação da inversão do ônus da prova.
Neste caso, da leitura da petição inicial é possível entender a causa de pedir e os pedidos da parte autora.
Além do mais, o contrato impugnado restou particularizado na peça e é referente a empréstimo consignado, que a requerente alega desconhecer.
Logo, na hipótese, a inicial e os demais documentos coligidos a esta já se mostram suficientes para, na linha da teoria da asserção, verificar a congruência daquilo que, à primeira vista, se afirma.
Registra-se que é certo que nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, conforme dispõe art. 330, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, o dispositivo legal acima mencionado não se aplica ao presente caso, notadamente porque inexiste qualquer pretensão de cunho revisional.
Isso, porque, a hipótese em tela, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, e não há falar, portanto, em discriminação das cláusulas que pretende revisar ou quantificação do valor incontroverso.
Por fim, é cediço que o exercício abusivo do direito de litigar deve ser combatido pelo Judiciário, tendo em vista que o ajuizamento em massa de falsos litígios prejudica o acesso à justiça de quem realmente necessita de intervenção judicial para solucionar alguma questão, pois afeta diretamente a qualidade da prestação jurisdicional.
Nada obstante, o fato de o causídico possuir diversas ações para discutir relações jurídicas distintas em face de instituições financeiras, por si só, não configura abuso do direito de acesso à justiça.
Com essas razões, deve ser anulada a sentença recorrida, com o retorno dos autos à origem para o regular processamento da demanda.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO AO RECURSO interposto, anulando a sentença recorrida e determinando o imediato retorno dos autos à comarca de origem para regular processamento. É o voto.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator Teresina, 11/06/2025 -
13/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 08:55
Conhecido o recurso de LUIZ MENDES DA SILVA - CPF: *71.***.*50-78 (APELANTE) e provido
-
02/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 3ª Câmara Especializada Cível ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Des.
Ricardo Gentil No dia 23/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a).
Sr.(a).
Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Presentes, ainda, os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as) LUCICLEIDE PEREIRA BELO e OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, os quais integraram o julgamento dos feitos que demandaram quórum ampliado, nos termos do art. 942, CPC/15. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0760140-44.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARCOS MILTON SOARES LUSTOSA DE ARAUJO FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0804335-94.2019.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL DE CASTRO DIAS (APELANTE) Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (APELADO) Terceiros: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO), ARIOSTO DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800760-55.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS GALVAO DA COSTA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800489-87.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0800539-63.2023.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAVI SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0848491-29.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ARAUJO CARNEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800542-66.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0802221-69.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: ELIZABETH DE DEUS MACEDO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0801314-61.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEBASTIAO DE SOUSA MARTINS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0805949-57.2023.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS SILVA CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801218-38.2023.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA ASSUNCAO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0802395-18.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO DEMETRIO SANTANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0802336-84.2022.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800540-82.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801948-90.2023.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: FELIX MARTINS DE LIRA FILHO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801334-68.2024.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IZABEL RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0807828-03.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEOCLECIO ONIAS FLORENTINO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0767572-17.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANA MARIA CARDOSO DE BARROS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800428-88.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) Polo passivo: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES DA ROCHA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0827612-69.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0825078-50.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MARTINS DE ABREU (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0800569-47.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EULOGIO JOSE DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0800776-57.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA INEZ ALVES DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO da apelação do requerido, e pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO da apelação do requerente, elevando os danos morais para o montante de R$ 3.000,00.
O montante da indenização será acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data da citação (art. 405 do CC), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido.
Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) do valor da condenação, na forma do voto do Relator..Ordem: 24Processo nº 0802885-93.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GONCALA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0800739-68.2022.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERCILIO FERREIRA DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: DNA VIDA EXAMES DE PATERNIDADE & DIAGNOSTICOS MOLECULARES LTDA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0801927-76.2019.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GOMES DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0800626-03.2021.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELANTE) Polo passivo: JOSE COELHO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0802903-32.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE HERMINIO DA ROCHA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO de ambos os apelos.
Por fim, custas e despesas processuais pelo requerido.
Pelo total desprovimento do apelo do requerido, majorar os honorários advocatícios devidos ao patrono do autor, de 15% (quinze por cento) para 17% (dezessete por cento) do valor da condenação (STJ, Tema n.° 1.059), na forma do voto do Relator..Ordem: 29Processo nº 0801317-51.2022.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SOUSA LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0802435-52.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA MARIA FELICIANO DA COSTA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0803533-17.2022.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDO GOMES DE OLIVEIRA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801421-80.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FIRMINO PEREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0801683-59.2021.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA LOUSA COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0803399-83.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JOANA DO ESPIRITO SANTOS (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0827567-60.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DAYCOVAL S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCA DE SOUSA ASSUNCAO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801631-55.2022.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARCOS DIAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0806342-17.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0804972-66.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0026761-44.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FRANCISCO SANTANA (APELANTE) Polo passivo: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0766052-22.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PAMELLA CAYLA PORTO DO VALE (AGRAVANTE) Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0806641-57.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GERLANE FEITOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0801198-84.2022.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO C6 S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MIGUEL NETO DE ALENCAR (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0800879-46.2021.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros Polo passivo: ROSIMAR MOREIRA DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, para condenar o réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, na forma do voto do Relator..Ordem: 44Processo nº 0800324-70.2020.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AUGUSTA MARQUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0750738-02.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LYANNA SILVA MENDES MELO (AGRAVANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, DE OFÍCIO, declarar a nulidade da decisão de origem, por violação ao disposto no art. 99, § 2º do CPC, haja vista a ausência de prévia intimação da parte para demonstrar sua condição de hipossuficiência, e JULGAR PREJUDICADO o recurso de Agravo de Instrumento, na forma do voto do Relator..Ordem: 46Processo nº 0800178-52.2022.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RODRIGUES DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo IMPROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, e pelo PROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, para CONDENAR o Banco réu ao pagamento de danos morais no valor de de três mil reais (R$ 3.000,00), mantendo-se a sentença nos demais termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 47Processo nº 0803720-93.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALIRIO JOSE DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: ZULMIRA MENESES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0800104-58.2023.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DOS MILAGRES DA COSTA VITOR (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0767955-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA YASMIM MENESES BOGEA (AGRAVADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0764344-68.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JACKLYNNE FEITOSA CASTELO BRANCO (AGRAVANTE) Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0800648-14.2024.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMEIRE RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800168-89.2020.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO MOURA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Terceiros: JOSE MENAH LOURENCO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos interpostos e VOTAR pelo PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pela parte ré, reformando a sentença para reduzir o valor dos danos morais para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-a nos demais termos e pelo IMPROVIMENTO do Recurso Adesivo interposto pela parte autora, na forma do voto do Relator..Ordem: 53Processo nº 0800289-66.2021.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISDALVA ALVES CARDOSO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer de ambos os recursos para: a) NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por BANCO BRADESCO S.A.; b) DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso de Apelação interposto por FRANCISDALVA ALVES CARDOSO, para reformar em parte a sentença vergastada, a fim de condenar o Banco Bradesco S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros legais pela taxa Selic, deduzido o IPCA (art. 406 c/c art. 389, parágrafo único, do CC), contados da data do evento danoso, é dizer, do primeiro desconto indevido (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), bem como de correção monetária, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), contada a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Manter a sentença em seus demais termos, inclusive quanto à forma de cálculo da repetição do indébito e seus consectários legais.
Condenar o Banco Bradesco S.A. ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, que fixam em 12% (doze por cento) sobre o valor total atualizado da condenação, já considerada a majoração em sede recursal (art. 85, §11, CPC), na forma do voto do Relator..Ordem: 54Processo nº 0801222-51.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONINA EUGENIO SOARES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0802232-33.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800817-97.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NATALIA DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0801698-10.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DOMINGOS LUIZ DE MACEDO (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos de ambos os litigantes para NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DO BANCO BRADESCO S.A e NEGAR PROVIMENTO à APELAÇÃO DA PARTE AUTORA mantendo a sentença em todos os seus termos, na forma do voto do Relator..Ordem: 58Processo nº 0800660-83.2022.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARGARIDA BARBOSA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0831976-16.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA OLINDA DE SOUSA BORGES VIEIRA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração para, suprindo omissão do acórdão embargado, determinar: (i) encontram-se prescritas as parcelas efetuadas anteriores a 20/07/2017, no que se refere à determinação de devolução em dobro dos valores; (ii) quanto à compensação do crédito existente entre os envolvidos, a correção monetária pelo IPCA (Lei nº 14.905/2024), contada a partir da data do efetivo depósito dos valores na conta do requerente, na forma do voto do Relator..Ordem: 60Processo nº 0805646-96.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0800764-66.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO SANTANA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0801490-09.2023.8.18.0077Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: DELAIDIA MARIA MOTA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0800999-24.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA SILVA RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0801343-30.2024.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: ANTONIA GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0767128-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: CONSTANTINA MATIAS DOS REIS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0750202-88.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PEDRO CARDOSO DE BARROS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0801967-75.2020.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GRACIANO ALVES DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0761787-74.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: EMPRESA BRASILEIRA DE TERRAS 2 LTDA. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: CLECI ZIMMERMANN (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar pelo NÃO CONHECIMENTO do presente Agravo Interno.
Consigna-se que, caso o presente recurso seja declarado manifestamente inadmissível em votação unânime, fica o Agravante condenado a pagar ao Agravado multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários, na forma do voto do Relator..Ordem: 69Processo nº 0766376-12.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MAURICEIA BORGES DE SOUZA FUCK (AGRAVANTE) Polo passivo: AEP AGRICOLA S.A (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0752392-58.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JORGE DIONISIO PROCOPIO (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE ANCHIETA MARTINS ROSAL (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0759082-06.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: JULIANA PASSOS BRITO BASTOS BAIAO (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0000408-06.2017.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LIMA VERDE & SILVA SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME (APELANTE) Polo passivo: JOSE FRANCISCO FILHO MERCADORIA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0800700-02.2019.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LUIS PEREIRA LIMA (EMBARGADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0800355-10.2023.8.18.0061Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE ANTONIO RODRIGUES (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0800407-40.2022.8.18.0061Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MIGUEL PERES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0816990-62.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIA GONCALVES RODRIGUES DA SILVA (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0754570-77.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: M L COSTA FREITAS - ME (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0800761-16.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PAULO JOAO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0806873-75.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE LOUZA CHAVES (APELANTE) Polo passivo: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800537-15.2022.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO JOAQUIM DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0800120-30.2021.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDMILSON NONATO AMARO (APELANTE) Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0818455-38.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANITA MACEDO COSTA BRASIL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0801281-51.2019.8.18.0054Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA SOARES DE JESUS SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de REJEITAR os Embargos Declaratórios, eis que não demonstrado quaisquer hipóteses de cabimento nos termos do art. 1.022, do CPC, na forma do voto do Relator..Ordem: 84Processo nº 0801287-24.2020.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONSOLACAO NUNES DE LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BRADESCO SEGUROS S/A (APELADO) e outros Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.Decisão: por maioria, em sede de ampliação de quórum, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).. 30 de maio de 2025. NATALIA BORGES BEZERRA Secretária da Sessão -
30/05/2025 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/05/2025 16:12
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
19/05/2025 17:59
Juntada de petição
-
16/05/2025 00:45
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 09:56
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
15/05/2025 09:56
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0804972-66.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUIZ MENDES DA SILVA Advogados do(a) APELANTE: FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA - PI9124-A, VALERIA LEAL SOUSA ROCHA - PI4683-A APELADO: BANCO FICSA S/A.
Advogado do(a) APELADO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 23/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 23/05/2025 a 30/05/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 10:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/05/2025 09:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/03/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 12:02
Decorrido prazo de LUIZ MENDES DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:02
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 21:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/11/2024 22:14
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:14
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/11/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027696-45.2016.8.18.0140
Edilane Deolindo Gois
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 16:23
Processo nº 0802552-44.2022.8.18.0037
Delegacia de Policia Civil de Amarante
Eliseu Lima da Silva
Advogado: Ana Cintia Ribeiro do Nascimento
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2022 17:55
Processo nº 0803084-05.2019.8.18.0140
Carlos Henrique da Silva Sousa
Francisco das Chagas Nunes
Advogado: Herberth Denny de Siqueira Barros
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2019 01:06
Processo nº 0800388-50.2023.8.18.0109
Maria Delite dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/08/2023 17:51
Processo nº 0800388-50.2023.8.18.0109
Maria Delite dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2025 09:28