TJPI - 0800942-28.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 2 (Unidade V) - Anexo Ii (Facid)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:31
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 12:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, S/N, CSU - Buenos Aires, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800942-28.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO GONCALVES CARDOSO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
I – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por ANTONIA GONÇALVES CARDOSO em face do BANCO MERCANTIL DO BRASIL., Id. 74947797.
Na audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 01/07/2025, às 10h40min, foi consignado em ata a ausência da autora e, bem assim, do seu advogado, mesmo estando devidamente intimados, conforme Id. 78351160.
Ressalta-se que no momento em que a ação é protocolada e ocorre a distribuição, a parte já toma ciência da data e horário da audiência de conciliação, instrução e julgamento designada.
Ademais, verifico que a autora foi devidamente intimada para audiência de conciliação, instrução e julgamento, previamente designada, inclusive manifestando o ciente, conforme o Id. 76278610, não tendo comparecido à realização do referido ato processual.
Além disso, a Requerente, nem o seu causídico, trouxeram aos autos quaisquer documentos hábeis a justificar a sua ausência à audiência.
Dessa forma, a ausência injustificada do promovente implica, assim, no reconhecimento da contumácia, cujas consequências acarretam não apenas a extinção do processo, como também, a condenação ao pagamento de custas.
Nesse sentido, prescreve a Lei n. 9.099/95, em seu art. 51, inc.
I, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ainda, dispõe o Enunciado 28 do FONAJE que: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas”.
II – DISPOSITIVO Diante do exposto, considerando que a parte autora, injustificadamente, não compareceu à audiência UNA previamente designada, julgo EXTINTO o processo, sem análise do mérito, com fulcro no art. 51, inc.
I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
IV, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais no percentual equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 51, inc.
I, da Lei n. 9.099/95 c/c Enunciado 28 do FONAJE.
Publicação e registros dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquive-se.
TERESINA-PI, 4 de julho de 2025.
GEOVANY COSTA DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
04/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 10:40 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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01/07/2025 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 11:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
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25/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 09:30
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 03:10
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800942-28.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO GONCALVES CARDOSO REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: ANTONIO GONCALVES CARDOSO Povoado Olho D´agua da Pedra, S/N, Zona rural, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima indicada a comparecer à audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, sob as penas da Lei, designada para a data 01/07/2025 10:40 horas, que será realizada por meio de videoconferência, devendo, para isso, informar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis, o endereço de e-mail, para a realização da audiência pela Plataforma Microsoft Teams.
Após devidamente citada, caso a parte não disponha de meios físicos/tecnológicos para participar da audiência eletronicamente, esse impedimento e os motivos que o ensejaram deverão ser efetivamente demonstrados até o momento da abertura da audiência, nos termos do art. 362, §1º, do CPC, de modo que a audiência será redesignada para a primeira data disponível na pauta. 2) Em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados. 3) Frisa-se que as partes ficam advertidas de que, no momento da audiência, devem apresentar documento de identificação oficial original quando solicitado, bem como os advogados devem apresentar carteira da OAB e procuração, caso elas não estejam nos autos. 4) O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, até a data da audiência UNA de Conciliação e Instrução e Julgamento.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Este processo tramita através do sistema computacional PJE cujo endereço na web é https://www.tjpi.jus.br/pje. 5) O aplicativo Microsoft Teams deve estar baixado no aparelho utilizado para acessar a videoconferência da audiência.
Em caso de problemas com o acesso, entrar em contato com a Secretaria deste juizado através de ligação no número (86) 9 8116 5076.
ADVERTÊNCIA: A necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais, não se aplicam às audiências UNAS de Conciliação, Instrução e Julgamento realizadas no âmbito do Juizado Especial. É obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDAxYWVlYmEtMTg3NS00MmM1LWI5ZDItZTFmMGQ2M2U2OGYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22b5ad7dcb-a350-4581-844c-67337f5eb131%22%7d ID da Reunião: 285 251 509 486 / Senha: SZXK2x Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 12 de maio de 2025.
PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID -
12/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 10:40 JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID.
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30/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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