TJPI - 0800392-94.2023.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:47
Baixa Definitiva
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11/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de JOSEFA CARVALHO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:41
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800392-94.2023.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA CARVALHO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes acerca dos alvarás expedidos nos autos, para as providências necessárias junto à instituição financeira a no prazo de 5 dias.
BOM JESUS, 13 de junho de 2025.
MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
13/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:01
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 16:01
Expedição de Alvará.
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12/06/2025 09:21
Baixa Definitiva
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12/06/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:42
Decorrido prazo de JOSEFA CARVALHO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 01:28
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800392-94.2023.8.18.0042 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSEFA CARVALHO DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JOSEFA CARVALHO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A.
Petição da parte exequente pugnando pelo cumprimento de sentença no valor de R$23.126,19 (vinte e três mil, cento e vinte e seis reais e dezenove centavos), referente a condenação em danos morais, danos materiais e honorários advocatícios sucumbenciais (id. 59936930).
Instada a se manifestar, o banco executado argumentou que a correção monetária e os juros devem incidir a contar de cada desconto indevido, tendo em vista que por se tratar de trato sucessivo os juros diminuem de acordo com cada desconto, sendo devido o valor de R$19.086,34 (dezenove mil, oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), conforme planilha de id. 65782773.
Por oportuno juntou comprovante de depósito, no valor de R$23.126,19 (id. 65782774).
Intimada, a exequente concordou com o valor apresentado pelo banco executado, de R$19.086,34 (dezenove mil, oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) e requereu a expedição de alvará em nome da sociedade de advogados (id. 70742749).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Considerando a concordância da parte exequente com o valor apresentado pelo executado, acolho a impugnação apresentada pelo executado (id. 65782770) e homologo os cálculos apresentados no id. 65782773, p. 01/07, bem como considero satisfeita a obrigação em razão do pagamento (id. 65782774), motivo pelo qual DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 526 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Face o requerimento de expedição de novo alvará para constar a indicação da conta bancária de titularidade da sociedade de advogados (id. 70742749), determino: Expeça-se Alvará no montante de R$19.086,34 (dezenove mil, oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), a ser creditado na conta bancária da sociedade de advogados, Banco do Brasil; Tipo de Conta: Conta Corrente de Pessoa Jurídica; Titular: Henry Wall Advogados Associados; Agência: 4710-4; Conta: 32.765-4; CNPJ: 19.***.***/0003-00 Quanto ao valor remanescente, proceda-se com a liberação do referido saldo, em favor do banco executado.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
15/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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16/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:27
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSEFA CARVALHO DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 10:40
Recebidos os autos
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28/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/09/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:12
Decorrido prazo de JOSEFA CARVALHO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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11/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 18:27
Julgado procedente o pedido
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12/08/2023 22:36
Conclusos para julgamento
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12/08/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSEFA CARVALHO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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02/08/2023 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 09:57
Conclusos para despacho
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01/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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