TJPI - 0800129-77.2023.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:34
Baixa Definitiva
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30/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2025 08:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:28
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 01:34
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800129-77.2023.8.18.0037 (J) CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo qualificado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE DOS SANTOS BEATO ARAUJO SENTENÇA Visto.
Trata-se de Divisão de Ação Penal ajuizada originalmente nos autos de n° 36 94.2008.8.18.0063 que denuncia o réu José dos Santos Beato Araújo e outros 3 populares como incurso nas sanções do art. 157, §2º, I e II c/c art. 29 e 61, II, “h”, todos do CPB.
Foi determinada a divisão da ação penal por não ter sido o réu localizado, gerando o atual processo 0800129-77.2023.8.18.0037.
Ocorre que constataram posteriormente a regular citação do réu, tendo ele também apresentado alegações preliminares nos referidos autos, pelo que o juízo determinou, em decisão de ID 43920454 o cancelamento da distribuição destes autos e a inclusão novamente do réu José dos Santos Beato Araújo no polo passivo do processo de n° 36 94.2008.8.18.0063.
Manifestação do Ministério Público requerendo o arquivamento do feito (ID. 63585917). É o que basta.
Decido.
Tendo em vista que o réu foi encontrado, bem como os fatos apurados estão julgados nos autos do processo 0000036-94.2008.8.18.0063, tendo inclusive sido extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
Assim, tendo em vista que este feito cumpriu a sua finalidade, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE FEITO, após as comunicações de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
15/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/05/2025 12:34
Determinado o Arquivamento
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17/09/2024 10:22
Conclusos para decisão
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17/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/08/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
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11/01/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:52
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 04:49
Decorrido prazo de JOSE DOS SANTOS BEATO ARAUJO em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:37
Outras Decisões
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10/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
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10/01/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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