TJPI - 0800773-35.2025.8.18.0074
1ª instância - Vara Unica de Simoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:04
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800773-35.2025.8.18.0074 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] HERDEIRO: FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIALHO, FRANCISCO ANTONIO FIALHO, MARIA ANTONIA DE JESUS SILVA, IRACI MARIA DE SOUZA FIALHO, AMARO ANTONIO FIALHO, ILDA MARIA DE SOUSA SILVA, MILTON DE SOUSA FIALHO, ANTONIA DE SOUSA FIALHO, GILVANDA DE SOUSA FIALHO SANTOS, ANTONIO FIALHO, LEILANE FRANCISCA DE SOUSA FIALHO ALVES, JANAINA FRANCISCA DE SOUSA FIALHO INVENTARIANTE: ADERNILTON ANTONIO FIALHO INTERESSADO: MARIA FATIMA DINIZ FIALHO, JOSE JOAO DA SILVA, MANOEL FIALHO FILHO, ANA FERREIRA DE SOUSA FIALHO, ADRIANA ALBERTINA DE JESUS FIALHO, ADAO LACERDA DOS SANTOS, FRANCISCO JOSE ALVES, JOAO NETO FERREIRA DE SOUSA ESPÓLIO: ADAUTO FIALHO HERDEIRO: LEIDIANE FRANCISCA DE SOUSA FIALHO, ANTONIO RAFAEL FIALHO, ANTONIA KARLLA FIALHO, BRUNA LETICIA FIALHO DESPACHO Cuida-se de abertura de inventário proposta por ADERNILTON ANTONIO FIALHO, FRANCISCA MARIA DE SOUSA FIALHO (Viúva Meeira), FRANCISCO ANTONIO FIALHO, MARIA ANTONIA DE JESUS SILVA, IRACI MARIA DE SOUZA FIALHO, AMARO ANTONIO FIALHO, ILDA MARIA DE SOUSA SILVA, MILTON DE SOUSA FIALHO, ANTONIA DE SOUSA FIALHO, GILVANDA DE SOUSA FIALHO SANTOS, ANTONIO FIALHO, LEILANE FRANCISCA DE SOUSA FIALHO ALVES, JANAINA FRANCISCA DE SOUSA FIALHO, atinente aos bens deixados ADAUTO FIALHO.
Informa na petição inicial que LEIDIANE FRANCISCA DE SOUSA FIALHO por ser incapaz, e a qual será representada por seu curador a ser nomeado em um futuro processo autônomo de interdição e que 03 (três) co-herdeiros ANTONIO RAFAEL FIALHO, ANTONIA KARLA FIALHO e BRUNA LETICIA FIALHO CHIBE na qualidade de descendentes do herdeiro Teofilo Antonio Fialho, já falecido, os quais deverão ser citados por esse Juízo para se manifestarem dentro do prazo legal.
O de cujus deixou 01 (um) bem a inventariar: Uma gleba de terras, localizada na Serra da Lagoinha, Data Curimatá, Zona Rural do Município de Caldeirão Grande do Piauí/PI, com a área de vinte e três hectares, cinquenta ares e noventa centiares de terras (23,5090 ha), registrada sob a matrícula nº. 1153 perante o Ofício único de Marcolândia/PI Ressalta-se que consta ainda na certidão de Inteiro Teor que o bem a ser inventariado possui a informações sobre a existência de uma cédula Rural Hipotecaria, id 74595113 página 02, tendo o requerido informado na petição inicial que “Bem como o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dívida e tributos de quaisquer naturezas e débitos condominiais”.
Compulsando os autos não localizei certidões negativas estadual, federal e municipal, bem como, certidão negativa de inventário.
Assim, tais documentos e informações são imprescindíveis para o andamento da ação.
Ante o exposto, entendo que a petição inicial deve ser emendada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, devendo juntar aos autos os seguintes documentos: certidão negativa estadual, federal e municipal, bem como, certidão negativa de inventário.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIMõES-PI, 13 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões -
13/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:27
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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24/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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