TJPR - 0004095-12.2020.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2023 07:53
Recebidos os autos
-
03/11/2023 07:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/10/2023 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 14:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 17:31
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:57
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 01:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
03/08/2023 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2023 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 15:08
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
01/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2023
-
01/08/2023 15:15
Baixa Definitiva
-
01/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2023 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:16
Juntada de CIÊNCIA
-
07/06/2023 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 19:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
05/06/2023 17:00
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
24/04/2023 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 16:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/05/2023 00:00 ATÉ 02/06/2023 23:59
-
10/04/2023 15:12
Pedido de inclusão em pauta
-
10/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/03/2023 09:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:47
Juntada de PARECER
-
07/02/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 17:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2023 17:14
Distribuído por sorteio
-
26/01/2023 17:11
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/01/2023 18:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/12/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 13:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/12/2022 14:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/10/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 09:35
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
18/10/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 09:32
Expedição de Certidão GERAL
-
18/10/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2022 18:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
29/08/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2022 15:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
11/08/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:52
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
23/06/2022 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
18/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/02/2022 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 22:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 22:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 17:28
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
26/11/2021 10:15
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 01:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
04/10/2021 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 20:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/09/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/09/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 17:40
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
29/07/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2021 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 11:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
-
17/06/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
19/05/2021 15:19
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 10:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba, 541 - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: (45) 3284-7400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004095-12.2020.8.16.0112 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Ao ev. 47 foi juntado o laudo pericial produzido pelo perito Dr.
César.
Nas conclusões do laudo, o perito disse que as patologias associadas ao exame físico evidenciado durante a inspeção pericial NÃO justificam uma incapacidade laboral atual para a atividade habitual alegada pelo autor ou para atividade que realizava quando sofreu o acidente alegado.
Afirma que o autor apresenta uma redução funcional do membro em grau leve e definitiva e uma redução de sua capacidade laboral em grau leve e definitiva.
Entretanto, importante mencionar, o perito diz que “A redução de sua capacidade laboral atual é devido ao quadro clinico atual de amputação da falange distal do 2º dedo da mão E, limitação severa de flexão do 4º dedo da mão E e limitação de flexão total do 5º dedo da mão E, e não apenas pela sequela do último acidente sofrido em 03/10/2018.” Isso porque o autor teria informado ao perito que “no ano de 2014, teve fratura de 4º dedo da mão E durante jogo de futebol em trauma com bola, sendo atendido na UPA, e realizado cx, apresentando limitação severa de flexão do 4º dedo da mão E e limitação de flexão total do 5º dedo da mão E.” As partes apresentaram suas alegações finais aos evs. 51 e 54. 2.
Compulsando os autos para prolação de sentença e verificando as conclusões do perito quanto ao caso do autor e a ocorrência de dois acidentes distintos com a mesma mão, entendo que são necessários alguns complementos ao laudo pericial, para que se afastem dúvidas.
Portanto, determino a intimação do perito, com prazo de quinze dias, na forma do art. 477, §2º, I, do CPC, para que este se manifeste sobre o que segue: 2.1.
Quando o perito diz que o periciado “apresenta uma redução funcional do membro em grau MODERADO E DEFINITIVA.”, qual é este membro? 2.2.
Se considerado apenas o acidente que amputou a falange distal do 2º dedo da mão esquerda, o periciado apresentaria, ainda assim, “redução funcional do membro em grau MODERADO E DEFINITIVA”? Em caso negativo, haveria algum tipo de redução da capacidade laboral? Se sim, implicaria em dificuldade para exercer quais tipos de atividades? Exemplifique. 2.3.
Considerando isoladamente a lesão DECORRENTE DA AMPUTAÇÃO DA FALANGE DISTAL, ela implica em dificuldades na realização de: - capacidade/força/função de (a) preensão em pinçamento digital, (b) pinçamento lateral; (c) preensão com a ponta dos dedos; (d) preensão em gancho, (e) preensão cilíndrica; (f) preensão em punho; ou (g) preensão esférica? 2.4.
Eventual redução de capacidade laboral do membro lesionado em grau leve e definitiva implicaria em dificuldade para exercer quais tipos de atividades? Exemplifique. 3.
Após, intimem-se as partes com prazo de quinze dias. 4.
Intimem-se. Marechal Cândido Rondon, data da assinatura eletrônica. RENATO CIGERZA Juiz de Direito -
13/05/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
11/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 15:40
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/03/2021 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/03/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/03/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
03/03/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2021 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2021 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2021 13:12
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/02/2021 16:06
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
03/02/2021 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2021 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 17:47
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
05/01/2021 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/12/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 15:06
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2020 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2020 01:11
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CESAR YOSHIO KAWAKAMI
-
15/09/2020 14:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/09/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2020 16:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/09/2020 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2020 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2020 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2020 19:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
01/09/2020 18:49
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/09/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 18:19
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/08/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/08/2020 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2020 17:15
Recebidos os autos
-
28/07/2020 17:15
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/07/2020 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/07/2020 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/01/2021 13:36