TJPI - 0800684-39.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800684-39.2025.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESERVA DO LESTE II EXECUTADO: FRANCILENE DE SAMPAIO PENHA SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Feito com tramitação regular, sobreveio em seu curso manifestação, na qual informaram a realização de acordo extrajudicial (ID 74680062), e solicitaram que este juízo o homologasse a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, e consequente extinção.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Em tempo, tendo em vista os termos do acordo, caso tenham sido realizadas medidas constritivas, no curso do processo, em prejuízo do executado, determino a sua desconstituição, mediante a expedição de alvará em favor do referido.
Determino o arquivamento do feito.
Certifique-se o trânsito em julgado e promova-se a baixa definitiva, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Datado eletronicamente.
Teresina (PI), data registrada no sistema. __________Assinatura Eletrônica__________ Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
14/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:48
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/04/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 21:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/03/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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