TJPI - 0802052-06.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:06
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
02/07/2025 08:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 07:47
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2025 11:05
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0802052-06.2025.8.18.0123 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) ASSUNTO: [Nulidade - Ausência de Citação, Ausência de Bens Penhoráveis] AUTOR: ANTONIO VIANO TAVARES FILHO REU: ANNA GISELLI DE ALBUQUERQUE MACHADO ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, INTIMO as partes, para AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 02/07/2025 08:30 horas, que será realizada na sede desta unidade jurisdicional endereço em epígrafe.
Considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/62d714 Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer PRESENCIALMENTE nesta unidade judiciária, situada no endereço disposto no cabeçalho, independentemente de intimação (art. 34, Lei n.º 9099/95).
A tolerância de espera será de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Em caso de dificuldade de acesso, ligar para o telefone desta unidade ou enviar mensagem pelo Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono, via Dje.
Parte requerida citada/intimada por correios.
PARNAÍBA, 13 de maio de 2025.
CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
13/05/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 08:30 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
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12/05/2025 10:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2025 08:38
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para AÇÃO RESCISÓRIA (47)
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29/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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