TJPI - 0800469-55.2019.8.18.0071
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel Tapuio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:06
Baixa Definitiva
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23/06/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 17:05
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 06:10
Decorrido prazo de DIARRILA JOSE CASTELO BRANCO LEODIDO em 04/06/2025 23:59.
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27/05/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio DA COMARCA DE SãO MIGUEL DO TAPUIO Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800469-55.2019.8.18.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Pagamento em Pecúnia] AUTOR: DIARRILA JOSE CASTELO BRANCO LEODIDO REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Diarrila José Castelo Branco Leódido ingressou ação ordinária de conversão de licença prêmio em pecúnia em face do Estado do Piauí, todos suficientemente qualificados na exordial.
A parte autora manifestou o desejo de desistir da presente ação e, por conseguinte, requereu a extinção do processo.
Instada a se manifestar a respeito do pleito extintivo, a parte requerida concordou com o pedido da autora. É o breve relatório.
Passo a decidir.
O processo será extinto sem resolução de mérito em razão da homologação do pedido de desistência da autora, sendo desnecessário o consentimento do réu diante da ausência de contestação, à luz do § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO O QUE FAÇO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do inc.
VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente nas custas processuais e nos honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento).
Confirmo o pedido de justiça gratuita, razão pela qual fica suspensa a cobrança das custas processuais e honorários, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, c/c §3º do art. 93 do CPC.
Após o cumprimento das formalidades legais, proceda à Secretaria a baixa definitiva dos presentes autos e arquive-se com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema.
Sávio Ramon Batista da Silva Juiz de Direito respondendo pela Vara Única de São Miguel do Tapuio -
12/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:05
Extinto o processo por desistência
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12/05/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 00:18
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2023 04:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em 20/09/2023 23:59.
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17/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 09:28
Decorrido prazo de DIARRILA JOSE CASTELO BRANCO LEODIDO em 30/05/2022 23:59.
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21/06/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:23
Conclusos para despacho
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28/10/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 01:33
Decorrido prazo de DIARRILA JOSE CASTELO BRANCO LEODIDO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:33
Decorrido prazo de DIARRILA JOSE CASTELO BRANCO LEODIDO em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 01:33
Decorrido prazo de DIARRILA JOSE CASTELO BRANCO LEODIDO em 20/10/2021 23:59.
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21/09/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 05:49
Decorrido prazo de DIARRILA JOSE CASTELO BRANCO LEODIDO em 20/07/2020 23:59:59.
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17/08/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 12:01
Juntada de Certidão
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31/07/2020 12:00
Conclusos para despacho
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31/07/2020 11:21
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 15:35
Conclusos para despacho
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12/11/2019 15:35
Juntada de Certidão
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03/11/2019 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2019
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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