TJPI - 0821449-68.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:47
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA CARVALHO *26.***.*13-82 em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 08:44
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS CARVALHO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821449-68.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Despejo por Inadimplemento] AUTOR: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA REU: MARIA DE JESUS DA SILVA CARVALHO *26.***.*13-82 e outros DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de0 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:42
Determinada diligência
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05/02/2025 08:23
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:55
Determinada diligência
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06/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
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06/08/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2024 10:19
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 03:48
Decorrido prazo de ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA CARVALHO *26.***.*13-82 em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 10:26
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/07/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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24/06/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:59
Determinada diligência
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18/01/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:32
Conclusos para decisão
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14/11/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 09:49
Conclusos para decisão
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26/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
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23/06/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA CARVALHO *26.***.*13-82 em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:47
Juntada de Petição de informação
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31/05/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DA SILVA CARVALHO *26.***.*13-82 em 30/05/2023 23:59.
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12/05/2023 07:33
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 13:17
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
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26/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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