TJPI - 0822650-27.2025.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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21/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:55
Juntada de Petição de certidão de custas
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29/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 03:16
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0822650-27.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: GUSTAVO SANTOS FERREIRA COSTA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão objetivando reaver o bem que fora alienado em contrato de alienação fiduciária em garantia.
Vieram-me os autos conclusos. 01 – DAS CUSTAS PROCESSUAIS Em análise aos autos, extrai-se que a parte autora não juntou a Guia de Recolhimento da Justiça e o comprovante de pagamento das custas iniciais, prescrito na Tabela de Custas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafo único do artigo citado), devendo juntar a Guia de Recolhimento da Justiça e o comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
12/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:35
Determinada diligência
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07/05/2025 11:35
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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