TJPR - 0011931-81.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
13/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2025 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2025 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2025 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 16:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/03/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2025 15:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 15:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2025 18:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
31/01/2025 13:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/01/2025 08:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2024 16:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2024 16:08
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
02/12/2024 19:12
OUTRAS DECISÕES
-
22/11/2024 08:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2024 17:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 14:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/06/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 21:16
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
17/06/2021 18:24
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
17/06/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2021 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/05/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2021 08:16
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 17:28
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011931-81.2021.8.16.0021 Processo: 0011931-81.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Horas Extras Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): VALTENIR SILVEIRA DOS SANTOS Polo Passivo(s): Município de Cascavel/PR 1.
Recebo a inicial, vez que presentes seus requisitos legais. 2.
Excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação em razão do grande número de ações propostas a respeito do tema versado na presente lide.
Fica(m) o(s) reclamado(s) ciente(s), contudo, de que poderá(ão) apresentar proposta de acordo caso entenda(m) cabível. 3.
Cite-se a parte requerida dos termos da inicial para apresentação de contestação no prazo legal (30 dias), conforme artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Expeça-se o mandado com observância do art. 6º da Lei n.º 12.153/2009 4.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, se possuem interesse do interesse na instrução do feito, mediante produção de prova oral. 5.1.
Havendo interesse, desde já, determino a designação de audiência de instrução e julgamento, a ser presidida por um dos juízes leigos. 5.2. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, observando-se o prazo previsto para os casos de intimação pelo juízo, nos termos do artigo 34 da Lei 9.099/1995. 6. Havendo manifestação expressa de desinteresse das partes no tocante à produção da prova oral ou superado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente.
OSVALDO ALVES DA SILVA Juiz de Direito Substituto -
10/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
10/05/2021 15:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 14:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 14:04
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 14:04
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 14:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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