TJPI - 0801053-53.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:57
Expedição de Informações.
-
09/07/2025 23:21
Juntada de Petição de certidão de custas
-
03/07/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:04
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:38
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:17
Decorrido prazo de CLEITON DE LIMA ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0801053-53.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR: CLEITON DE LIMA ARAUJO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) devedora para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil..
PARNAÍBA, 4 de junho de 2025.
HARIANY NAIRAH BATISTA DE CARVALHO JECC Parnaíba Sede Cível -
04/06/2025 13:59
Juntada de comprovante
-
04/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO BARBOSA VIEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:30
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801053-53.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Extravio de bagagem] AUTOR(A): CLEITON DE LIMA ARAUJO RÉU(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Custas pelo polo ativo, calculadas pro rata na hipótese de litisconsórcio, a teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se o devedor para o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e de inserção do seu nome no cadastro de inadimplentes, por força do art. 782, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o recolhimento das custas pelo devedor, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, conforme Manual de Rotinas da CGJ-PI MAP-VCIV-06, item 4.2.3, bem como para a inclusão do seu nome no sistema SERASAJUD.
Após a remessa do documento, certifique a secretaria e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
16/05/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
08/05/2025 13:20
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 22:15
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
07/05/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
01/04/2025 13:18
Desentranhado o documento
-
01/04/2025 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
01/04/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 08/05/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
31/03/2025 17:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2025 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 21:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 12:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
26/02/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801312-34.2024.8.18.0042
Raimundo Tertuliano Rosal Lustosa
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Dirceu Euler Lustosa Cavalcanti
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2024 09:25
Processo nº 0001751-10.2016.8.18.0026
Humberto Leite Pereira Ibiapina
Maria do Socorro Oliveira Costa
Advogado: Luis Paulo Guedes de Albuquerque Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2016 11:19
Processo nº 0001751-10.2016.8.18.0026
Itau Unibanco Holding S.A.
Humberto Leite Pereira Ibiapina
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2024 13:24
Processo nº 0801268-35.2024.8.18.0003
Jeremias Angelico de Carvalho
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Anna Rachel Caminha Morais
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2024 19:10
Processo nº 0801268-35.2024.8.18.0003
Jeremias Angelico de Carvalho
Fundacao Municipal de Saude
Advogado: Anna Rachel Caminha Morais
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/07/2025 13:26