TJPI - 0801171-35.2024.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:47
Decorrido prazo de ANDRESSA LARISSE SILVA DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:54
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 03:30
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801171-35.2024.8.18.0003 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Consulta] RECLAMANTE: ANDRESSA LARISSE SILVA DOS SANTOS REQUERIDO: INST.
DE ASSIST.
A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST.
DO PIAUI-IASPI DECISÃO Vistos… Trata-se de descumprimento reiterado de tutela provisória deferida em ação de saúde contra o IASPI.
Considerando a ordem exarada no ID 67939220, nos seguintes termos: […] Implica dizer que, ante a recalcitrância do réu (IASPI), o passo a passo para o cumprimento da tutela deferida será: (i) integração do hospital privado no polo passivo, após acolhimento da emenda; (ii) concordância do hospital privado em realizar o tratamento de saúde objeto da tutela deferida; (iii) efetiva realização e comprovação do tratamento de saúde pelo hospital privado; (iv) juntada aos autos de documento fiscal, pelo hospital privado, com o valor global (materiais, insumos, serviços, procedimento, etc.) do tratamento efetivado; (v) realização do bloqueio/sequestro em contas da parte ré (IASPI), no valor comprovado em juízo; (vi) entrega dos valores bloqueados ao hospital privado mediante alvará.
Dessa forma, a intimação do hospital privado é para se manifestar sobre as implicações do Enunciado Nº 82, acima delineadas, neste momento processual, vez que atingem sua esfera jurídica.
Havendo a concordância por parte do hospital privado, desde já fica determinada a realização do tratamento de saúde objeto da tutela provisória deferida.
A citação/intimação do hospital privado deve ser realizada por oficial de justiça por se tratar de ação de saúde.
Em terceiro lugar, havendo a concordância e as comprovações acerca da efetiva realização do tratamento da parte autora pelo hospital privado, aguarde-se a realização do bloqueio no valor comprovado em documento fiscal.(Grifado).
Considerando a manifestação do hospital privado (ID 70305093), da seguinte forma: […] Conforme a Guia de Internação em anexo (Doc. 3), o procedimento pleiteado pela Autora foi autorizado pelo IASPI em 21/11/2024 e realizado no Hospital São Marcos em 13/12/2024 (Boletim de Internação em anexo – Doc. 4). (Grifado).
Decido.
Veja-se que o pronunciamento judicial está calcado no Enunciado Nº 82, do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (CNJ), ora utilizado para efetivar a prestação jurisdicional haja vista a recalcitrância estampada nos autos, nos seguintes termos: ENUNCIADO Nº 82 A entrega de valores bloqueados do orçamento público da saúde para custeio do tratamento na rede privada não deve ser feita diretamente à parte demandante, e sim ao estabelecimento que cumprir a obrigação em substituição à Fazenda Pública, após comprovação da sua realização, por meio de apresentação do respectivo documento fiscal.(Grifado).
Tendo em vista que o hospital privado traz em sua manifestação (ID 70305093) documentos (ID 70305097 e ID 70305098) a fim de comprovar a realização do procedimento pleiteado pela parte autora, porém sem juntar aos autos de documento fiscal, pelo hospital privado, com o valor global (materiais, insumos, serviços, procedimento, etc.) do tratamento efetivado.
Em primeiro lugar, tendo em vista a manifestação do hospital privado, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, dizer se a tutela antecipada foi ou não cumprida, sob as penas da lei.
Em segundo lugar, assim, diante da manifestação do hospital privado, por meio da qual não se verifica discordância, e do passo a passo instituído nos termos já delineados, segue-se a marcha processual com a (iv) juntada aos autos de documento fiscal, pelo hospital privado, com o valor global (materiais, insumos, serviços, procedimento, etc.) do tratamento efetivado.
Dessa forma, intime-se (i) o hospital privado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documento fiscal com o valor global (materiais, insumos, serviços, procedimento, etc.) do tratamento efetivado, sob as penas da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
16/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 04:02
Decorrido prazo de CENTRO HOSPITALAR SAO MARCOS S/A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 20:48
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:05
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 03:21
Decorrido prazo de ANDRESSA LARISSE SILVA DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:31
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo de ANDRESSA LARISSE SILVA DOS SANTOS em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDRESSA LARISSE SILVA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:41
Recebida a emenda à inicial
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08/11/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 11:05
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:03
Recebida a emenda à inicial
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01/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 07:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ANDRESSA LARISSE SILVA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 09:51
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2024 09:51
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 11:00
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:58
Expedição de .
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09/10/2024 01:39
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 01:29
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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