TJPI - 0800462-62.2025.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 08:42
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:42
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:18
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800462-62.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] AUTOR: ANTONIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição por indébito c/c dano moral e material proposta pela parte autora contra a parte requerida, já qualificadas.
Compulsando os autos, observo que a presente ação já se encontra julgada em outro processo de nº 0802476-53.2024.8.18.0068.
Vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
O objeto desta ação de já foi discutido no processo nº 0802476-53.2024.8.18.0068, já tendo sido, inclusive, julgado.
Dispõe o artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de coisa julgada, acrescentando, ainda, o § 3º, do citado artigo, que o Juiz conhecerá de ofício de tal matéria sempre que evidenciada a referida hipótese extintiva do feito.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V do CPC.
Sem custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*53-91 (AUTOR).
-
12/05/2025 14:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
01/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
20/02/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803079-67.2022.8.18.0078
Banco Bradesco S.A.
Banco Bradesco
Advogado: Luis Roberto Moura de Carvalho Brandao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/11/2023 05:50
Processo nº 0803088-03.2023.8.18.0140
Isaque Rodrigues de Araujo
Agnaldo Gonzaga de Sousa Silva
Advogado: Klaus Jadson de Sousa Brandao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2023 22:24
Processo nº 0811022-41.2025.8.18.0140
Maria de Lourdes Coelho de Deus
Desconhecidos
Advogado: Carlos Eduardo Everton da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/02/2025 11:00
Processo nº 0803188-91.2023.8.18.0031
Sonia Maria Araujo dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/06/2023 15:25
Processo nº 0803188-91.2023.8.18.0031
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sonia Maria Araujo dos Santos
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/05/2024 14:56