TJPI - 0825299-96.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 10:57
Baixa Definitiva
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10/06/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para a instância de origem
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10/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ERENICE APARECIDA DA SILVA SOUSA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0825299-96.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) ASSUNTO(S): [Administração de herança, Levantamento de Valor] APELANTE: ERENICE APARECIDA DA SILVA SOUSA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juiz da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, após o Juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina ter declinado da competência para julgar a Ação Ordinária nº 0825299-96.2024.8.18.0140.
Entretanto, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça como apelação, e não como um incidente processual.
Portanto, é necessário a remessa dos autos para o primeiro grau, para que seja instaurado o conflito de competência de maneira adequada, conforme os artigos 953 e 954 do CPC e artigo 272 do Regimento interno do Tribunal de Justiça do Piauí.
Cumpra-se Teresina, data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:09
Determinada diligência
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17/03/2025 09:09
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/03/2025 09:03
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:03
Conclusos para Conferência Inicial
-
10/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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