TJPI - 0000105-84.2013.8.18.0085
1ª instância - Vara Unica de Manoel Emidio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:34
Arquivado Provisoramente
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12/06/2025 08:34
Arquivado Provisoramente
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12/06/2025 08:33
Processo Reativado
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12/06/2025 08:33
Processo Desarquivado
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12/06/2025 08:29
Juntada de Certidão
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de JARDIEL LUIS DE SOUSA - ME em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 01:56
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 14:45
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0000105-84.2013.8.18.0085 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS EXECUTADO: JARDIEL LUIS DE SOUSA - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em face de Jardiel Luís de Sousa – ME, visando à cobrança de crédito no valor de R$ 163.621,66.
Foram realizadas diligências junto aos sistemas eletrônicos, sem êxito na constrição de ativos financeiros.
Nos autos, também constam informações fiscais da Receita Federal, sem que delas se tenha obtido bens úteis à satisfação do crédito exequendo.
A parte exequente formulou pedido para realizar a penhora online de ativos financeiros via BACENJUD no CPF do empresário individual NOME: JARDIEL LUIS DE SOUSA,CPF: *25.***.*34-95.
ID 18727795 Frise-se que não ocorre o redirecionamento pela mera inadimplência do crédito tributário, conforme dispõe a Súmula 430 do STJ ("O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade do sócio-gerente"), mas sim pelas hipóteses previstas no art. 135, caput, do Código de Processo Civil, que é o excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatutos.
No que tange a desconsideração da personalidade jurídica Tema Repetitivo 1209 STJ: Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório.
Posto isto, INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e diante da inexistência de meios de prosseguir com a execução, determino o arquivamento provisório nos termos art. 40 da Lei nº 6.830/80, por 05 anos.
MANOEL EMÍDIO-PI, 15 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
15/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:07
Determinado o arquivamento
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28/10/2022 10:14
Conclusos para decisão
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28/10/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:35
Determinada Requisição de Informações
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28/07/2021 21:29
Conclusos para despacho
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28/07/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:46
Conclusos para despacho
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26/11/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 15:43
Distribuído por sorteio
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26/11/2020 15:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/11/2020 15:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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30/03/2020 10:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 08:15
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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02/10/2017 08:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/10/2017 08:08
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2017 14:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2017 14:28
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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31/08/2017 11:31
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (cumpridos) para Procuradoria Federal do Estado do Piauí
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31/08/2017 11:23
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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04/07/2017 15:25
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/07/2017 15:20
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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30/09/2016 12:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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11/05/2016 15:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2015 16:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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19/08/2014 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2014 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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30/01/2014 13:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2013 12:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/08/2013 09:49
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/08/2013 09:37
Distribuído por sorteio
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08/08/2013 09:37
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2013
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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