TJPI - 0803601-72.2021.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2025 06:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0803601-72.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA DE MOURA MACHADOINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos,etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 77269231), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
22/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 06:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 17/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 21:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/06/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:23
Juntada de Petição de decisão
-
09/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
09/01/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 21:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
27/04/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 03:47
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2022 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA DE MOURA MACHADO em 08/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/11/2022 10:35
Conclusos para julgamento
-
18/08/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:01
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 29/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802633-19.2024.8.18.0038
Laercio Jose de Souza
Banco Pan
Advogado: Flavio Felipe Sampaio da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/08/2024 11:16
Processo nº 0803179-64.2021.8.18.0140
Francisco Ferreira Araujo
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/02/2021 15:02
Processo nº 0803179-64.2021.8.18.0140
Francisco Ferreira Araujo
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/07/2024 09:52
Processo nº 0800029-64.2024.8.18.0045
Ramiro Gomes de Oliveira
Parana Banco S/A
Advogado: Camilla do Vale Jimene
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/01/2024 09:21
Processo nº 0803601-72.2021.8.18.0032
Banco Pan
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2024 13:47