TJPI - 0832807-30.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 00:26
Decorrido prazo de DOMINGAS FEITOSA PEREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0832807-30.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] APELANTE: DOMINGAS FEITOSA PEREIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por DOMINGAS FEITOSA PEREIRA e pelo BANCO BRADESCO S/A., nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS.
Tendo a gratuidade sido deferida no processo de origem a DOMINGAS FEITOSA PEREIRA, a parte se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
Quanto ao recurso do BANCO BRADESCO S/A., verifico que houve recolhimento do preparo (art. 1.007 do CPC).
Presente a tempestividade (art. 1.003 do CPC), e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, existentes os pressupostos recursais, RECEBO OS RECURSOS DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante da aptidão de terem o mérito examinado, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme arts. 342 e 933 do CPC..
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator -
15/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/03/2025 23:23
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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11/03/2025 15:22
Recebidos os autos
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11/03/2025 15:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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