TJPI - 0802238-69.2020.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:21
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA NASCIMENTO em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:21
Decorrido prazo de MARCIA DA GUIA COSTA FERREIRA em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:14
Decorrido prazo de MARCIA DA GUIA COSTA FERREIRA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:08
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:23
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802238-69.2020.8.18.0037 (J) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: MARCIA DA GUIA COSTA FERREIRA REU: JOAO PEREIRA NASCIMENTO SENTENÇA Visto.
Tendo em vista a certidão de ID. 38900763, com fundamento no art. 494, I, do Código de Processo Civil, REVOGO a seguinte parte da referida sentença: “[...] Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa.. [...].” para que passe a constar: Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, em função de sua hipossuficiência, condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do CPC, diante do benefício da justiça gratuita a ela deferido. [...].” Intime-se as partes.
Ao final, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
12/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:34
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 10:20
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 13:25
Decorrido prazo de MARCIA DA GUIA COSTA FERREIRA em 16/11/2023 23:59.
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10/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:36
Baixa Definitiva
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30/03/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 09:35
Baixa Definitiva
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30/03/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 12:29
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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04/10/2022 12:29
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 00:15
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA NASCIMENTO em 14/09/2021 23:59.
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13/08/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 01:02
Decorrido prazo de MARCIA DA GUIA COSTA FERREIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 09:05
Juntada de Certidão
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29/01/2021 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2021 14:27
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2021 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2021 10:36
Expedição de Mandado.
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29/01/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 10:15
Juntada de informação
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28/01/2021 00:50
Decorrido prazo de JOÃO PEREIRA NASCIMENTO em 27/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 08:45
Julgado procedente o pedido
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21/01/2021 12:44
Conclusos para despacho
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14/12/2020 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 11:40
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2020 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2020 14:19
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2020 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2020 16:29
Expedição de Mandado.
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24/11/2020 08:30
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/10/2020 12:03
Conclusos para decisão
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05/10/2020 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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