TJPI - 0861148-32.2024.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:11
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO NETO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 06:48
Publicado Citação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861148-32.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUCIO MAURO DIAS RIBEIRO, CRISTIANO DIAS RIBEIRO, JESSICA LUANA DIAS RIBEIRO, CAIO LUAN DIAS RIBEIRO, ELENILDA DA SILVA DIAS REQUERIDO: JOSE RIBEIRO NETO, MARIA SIMPLICIO RIBEIRO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa nesta 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta pela INVENTARIANTE: LUCIO MAURO DIAS RIBEIRO, CPF nº *37.***.*94-22, em face dos INVENTARIADOS: MARIA SIMPLICIO RIBEIRO, CPF nº *86.***.*98-04, falecida nesta capital em 27.03.2014 e JOSE RIBEIRO NETO, CPF n° *11.***.*43-34, falecido nesta capita em 07.05.2023, ficando por este citado eventuais herdeiros residente em local incerto e não sabido, na forma do art. 259, III, e art. 626, § 1º, do CPC, a apresentar contestação nos autos em epígrafe no prazo de 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte ao fim do prazo do Edital.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de junho de 2025 (10/06/2025).
Eu, Julia Isadora Sampaio Boavista, estagiária de Direito, digitei.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
11/06/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:43
Expedição de Edital.
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29/05/2025 01:01
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 02:06
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861148-32.2024.8.18.0140 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LUCIO MAURO DIAS RIBEIRO, CRISTIANO DIAS RIBEIRO, JESSICA LUANA DIAS RIBEIRO, CAIO LUAN DIAS RIBEIROREQUERIDO: JOSE RIBEIRO NETO, MARIA SIMPLICIO RIBEIRO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o inventariante para emedar a inicial, incluindo a senhora ELENILDA DA SILVA DIAS no polo ativo da presente ação, procedendo a sua qualificação, considerando que a mesma consta como herdeira, estando, inclusive, incluída no plano de partilha apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos parágrafo único do art. 321, do CPC.
Nesse caso, deverá o inventariante juntar aos autos os documentos de identificação da referida herdeira, bem como regularizar a sua representação processual.
Outrossim, deverá o inventariante informar se da união entre os inventariados advieram filhos.
Por fim, citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, para os termos do inventário e da partilha, eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, §1º do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
15/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:51
Indeferido o pedido de LUCIO MAURO DIAS RIBEIRO - CPF: *37.***.*94-22 (REQUERENTE)
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11/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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16/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:35
Deferido o pedido de
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13/12/2024 22:24
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/12/2024 22:24
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/12/2024 17:20
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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