TJPI - 0801217-35.2024.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801217-35.2024.8.18.0064 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] APELANTE: JOAO JOSE DE CARVALHO APELADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Tendo a gratuidade sido deferida na primeira instância, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º.
Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS -
15/04/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2025 15:02
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 19:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 08:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE CARVALHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 08:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
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28/01/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 19:14
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 03:33
Decorrido prazo de JOAO JOSE DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 15:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
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22/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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