TJPI - 0843954-87.2022.8.18.0140
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de FERNANDO MOTA GOVEIA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de FERNANDO MOTA GOVEIA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
17/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ sexta Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3.° Andar, Bairro Cabral - TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº 0843954-87.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.
A.
EXECUTADO: FERNANDO MOTA GOVEIA DECISÃO
Vistos.
Em face do disposto no Provimento TJ/PI nº 10/2025, que instituiu a Central de Cumprimento de Sentença (CENTRASE), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e sua atuação em regime de cooperação com as unidades judiciárias especificadas no art. 1º do referido normativo, passo a decidir.
Nos termos dos arts. 2º e 8º, do Provimento TJ/PI nº 10/2025, compete à CENTRASE o processamento e julgamento dos feitos na fase de cumprimento de sentença transitada em julgado com condenação em obrigação de fazer ou em quantia certa apurável por simples cálculos aritméticos ou previamente fixada em liquidação por arbitramento ou procedimento comum, desde que preenchidos os requisitos ali estabelecidos.
Diante disso, constata-se que o processo em tela preenche os requisitos legais para redistribuição à CENTRASE, considerando que: I. foi realizada a distribuição do cumprimento de sentença com a classe, assunto e competência corretas, ou houve a devida evolução de classe pela unidade de origem; II. ocorreu a intimação da parte executada para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC; III. esgotado o prazo supracitado, não houve cumprimento voluntário e integral da obrigação.
Ademais, os presentes autos não se tratam de cumprimento provisório ou de liquidação de sentença, hipóteses excluídas da competência da CENTRASE, conforme art. 4º do Provimento TJPI nº 10/2025.
Dessa forma, nos termos do art. 8º, parágrafo único do Provimento, e tendo em vista a necessidade de otimização do trâmite processual, determino: a. À Secretaria para que emita a certidão de triagem indicando a realização dos expedientes acima mencionados; b.
A remessa dos autos à CENTRASE, nos termos do Provimento TJPI nº 10/2025; c.
O cumprimento imediato desta decisão, com as anotações e comunicações cabíveis.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA/PI, 30 de abril de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina ls. -
15/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 22:23
Outras Decisões
-
07/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO MOTA GOVEIA em 10/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 06:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 07:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 18:16
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 04:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 09:08
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 07:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:54
Decorrido prazo de FERNANDO MOTA GOVEIA em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2023 04:16
Decorrido prazo de FERNANDO MOTA GOVEIA em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO MOTA GOVEIA em 28/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016962-50.2007.8.18.0140
Procuradoria Geral do Municipio de Teres...
Empresa de Gestao de Recursos do Estado ...
Advogado: David Oliveira Silva Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2007 08:22
Processo nº 0800562-47.2025.8.18.0155
Maria Elena da Silva
Associacao dos Aposentados do Brasil - A...
Advogado: Alexandre Furtado da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2025 14:08
Processo nº 0802715-72.2023.8.18.0042
Joaquim Alves de Alencar
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2024 11:47
Processo nº 0801662-91.2020.8.18.0032
Maria de Jesus Leonidas
Banco Pan
Advogado: Herval Ribeiro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2020 12:06
Processo nº 0801679-91.2021.8.18.0065
Ana Lucia de Mendonca
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2021 19:40