TJPI - 0827098-82.2021.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 01:10
Decorrido prazo de PLACIDO LEONCIO DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:57
Juntada de petição
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20/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0827098-82.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Dever de Informação] APELANTE: PLACIDO LEONCIO DE SOUSA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação intentada, a fim de reformar a sentença exarada na ação de produção antecipada de provas, aqui versada, proposta por Plácido Leôncio de Sousa, ora apelante, contra o Banco Cetelem S.A., ora apelado.
Da análise do feito, tem-se a possibilidade de suscitar-se, de ofício, a irrecorribilidade de decisões proferidas em sede de produção antecipada de provas, salvo quando a sentença indefira totalmente o pleito em tal procedimento, em conformidade com o artigo 382, § 4º, do Código de Processo Civil.
Nunca é demais lembrar que o artigo 10, também do Código de Processo Civil, assevera não poder o juiz “decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, de modo que se mostra necessário prestigiar o princípio da não-surpresa.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 218, § 3º, daquele mesmo códex, determino que sejam intimadas ambas as partes, para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se quanto à referida matéria.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI) – Data registrada pelo sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
15/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:22
Determinada diligência
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07/02/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de PLACIDO LEONCIO DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de PLACIDO LEONCIO DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de PLACIDO LEONCIO DE SOUSA em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/12/2024 23:59.
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26/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/11/2024 07:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PLACIDO LEONCIO DE SOUSA - CPF: *12.***.*43-87 (APELANTE).
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07/11/2024 12:03
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:03
Conclusos para Conferência Inicial
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07/11/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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