TJPI - 0753259-17.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:49
Juntada de petição (outras)
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28/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / AVISO DE INTIMAÇÃO Fica o Impetrante INTIMADO para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do litisconsorte passivo, haja vista devolução de AR ID. 27379318.
Teresina, data registrada no sistema.
LÍVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAÚJO Oficial de Secretaria -
26/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:13
Expedição de citação.
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08/07/2025 08:13
Expedição de citação.
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03/06/2025 03:08
Decorrido prazo de MANOEL BARROS DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
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03/06/2025 03:02
Decorrido prazo de MANOEL BARROS DA COSTA em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 09:22
Expedição de Informações.
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16/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0753259-17.2025.8.18.0000 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Imputação do Pagamento] REQUERENTE: MANOEL BARROS DA COSTA IMPETRADO: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE ARAUJO DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por MANOEL BARROS DA COSTA em face do ato emanado pelo JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI, e litisconsorte passivo - FRANCISCO DAS CHAGAS VIEIRA DE ARAÚJO, nos autos do Processo de nº 0800610-10.2022.8.18.0123, que indeferiu o pedido de liminar para desbloqueio das verbas salariais contidas na conta-salário do impetrante.
Requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado, nos termos do Art. 7º, inc.
III da Lei 12.016/09, determinando ao Impetrado que proceda para fins de reformar a decisão interlocutória proferida nos autos do processo nº 0800610-10.2022.8.18.0123 e determinar a liberação dos valores salariais do impetrante. É o relatório.
Desta feita, notifique-se a autoridade coatora para, querendo, prestar as informações que entender necessárias, no prazo de dez dias, encaminhando-se cópias da inicial e dos documentos que a acompanham (art. 7º, I, da LMS).
Acerca da liminar pleiteada, manifestar-me-ei após o decurso do prazo concedido à autoridade Coatora, com ou sem informações.
Cite-se o litisconsorte passivo necessário para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal.
Dê-se vistas ao representante do Ministério Público para emitir seu parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. -
13/05/2025 15:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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13/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MANOEL BARROS DA COSTA em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 07:43
Outras Decisões
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17/03/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de expediente
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17/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:52
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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17/03/2025 10:52
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/03/2025 20:14
Juntada de documento comprobatório
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14/03/2025 14:32
Declarada incompetência
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13/03/2025 08:20
Conclusos para o Relator
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13/03/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:37
Outras Decisões
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12/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
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12/03/2025 18:19
Conclusos para Conferência Inicial
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12/03/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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