TJPI - 0801366-88.2024.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801366-88.2024.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA RODRIGUES CRUZ REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação Cível entabulada entre as partes.
Durante o curso do processo, as partes informaram a realização de acordo extrajudicial, requerendo a homologação do mesmo. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo havido a composição amigável pelas partes, ao Juiz cumpre tão somente homologar por sentença o acordo realizado.
As partes, conforme demonstra o termo de acordo anexado aos autos, transigiram com o desiderato de encerrar o processo, ficando a parte requerida, BANCO BRADESCO S.A., além de outras obrigações ali pactuadas, de pagar em benefício da requerente o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) a serem depositados diretamente na conta do patrono da parte autora, o qual ficará responsável pelo repasse das verbas ao seu constituinte Entendo que a avença deve ser homologada posto que todos estão devidamente representados, bem como se mostra lícito o objeto do acordo, não se identificando mal ferimento algum aos interesses das partes aqui envolvidas.
Desta feita, o acordo em análise é lícito, as partes são capazes para transigir, razão pela qual só me resta homologá-lo.
PELO EXPOSTO, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo extrajudicial realizado, conforme termo de acordo em anexo, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com julgamento de mérito, com fulcro no art. 487, III, alínea b, do CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
15/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:17
Baixa Definitiva
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15/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:08
Homologada a Transação
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02/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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11/01/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 11:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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06/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 11:57
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:10
Juntada de Petição de documentos
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02/07/2024 23:17
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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