TJPI - 0820035-64.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820035-64.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: RUFINA MARIA PEREIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s), via DJEN, para ciência e manifestação, nos autos, no prazo legal, considerando a última sentença de ID 81327464.
TERESINA, 3 de setembro de 2025.
ANALICE MOURA PORTELA 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820035-64.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: RUFINA MARIA PEREIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Conforme art. 10 do CPC/15, manifeste-se a autora sobre eventual litispendência com o processo nº 0830561-66.2020.8.18.0140, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, determino a regularização da representação processual, nos termos do art. 654, §1º, do Código Civil, devido à ausência de data e qualificação completa na procuração anexada no ID 74153398.
Intimação realizada pelo sistema.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
22/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
22/08/2025 14:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUFINA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *30.***.*24-15 (AUTOR).
-
20/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 11:38
Decorrido prazo de RUFINA MARIA PEREIRA ALVES em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:40
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820035-64.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: RUFINA MARIA PEREIRA ALVES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC/15.
Conforme art. 10 do CPC/15, manifeste-se a autora sobre eventual litispendência com o processo nº 0830561-66.2020.8.18.0140, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, determino a regularização da representação processual, nos termos do art. 654, §1º, do Código Civil, devido à ausência de data e qualificação completa na procuração anexada no ID 74153398.
Intimação realizada pelo sistema.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
16/05/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RUFINA MARIA PEREIRA ALVES - CPF: *30.***.*24-15 (AUTOR).
-
06/05/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803281-91.2024.8.18.0169
Luiz Gonzaga de Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/07/2025 13:50
Processo nº 0803281-91.2024.8.18.0169
Luiz Gonzaga de Oliveira
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Julio Vinicius Queiroz de Almeida Guedes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/11/2024 20:28
Processo nº 0750055-59.2025.8.18.0001
Fabricio Juscelino Alves Goncalves
Joelma Bandeira Melo
Advogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/02/2025 20:08
Processo nº 0858719-92.2024.8.18.0140
Felipe Barbosa Hidd
Fernando Almeida Hidd
Advogado: Claudia Paranagua de Carvalho Drumond
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/12/2024 15:51
Processo nº 0810728-33.2018.8.18.0140
Alice Francisca da Silva
Municipio de Baixa Grande do Ribeiro
Advogado: Lidiany da Silva Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/06/2025 14:16