TJPI - 0801211-55.2024.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 03:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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15/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0801211-55.2024.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: CAMILO PEREIRA DOS ANJOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O Estabelece o artigo 370 do Código de Processo Civil que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”, cabendo-lhe indeferir, em decisão suficientemente fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com efeito, ao magistrado, enquanto sujeito processual destinatário da prova, caberá a análise da conveniência e necessidade de sua realização.
De tal modo, a produção da prova é destinada à formação do convencimento do órgão julgador, a quem cumprirá definir quais serão úteis ou inúteis para o deslinde da controvérsia.
No caso, consta nos autos o requerimento em audiência de conciliação e instrução da parte autora para expedição de ofício.
Contudo, não há a especificação de qual o objetivo e o que pretende com o referido ofício.
No intuito de não tolher o direito de produção de provas, intime a parte autora para em 5 (cinco) dias especificar o objetivo e fundamentar o pedido para o qual requer o ofício.
Fluído o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para nova deliberação.
Picos (PI), 27 de abril de 2025.
JOHILSE TOMAZ DA SILVA JUIZ LEIGO DECISÃO HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de decisão acima apresentado pelo Juiz Leigo JOHILSE TOMAZ DA SILVA, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se e cumpra.
Picos (PI), datado e assinado eletronicamente.
BEL.
ADELMAR DE SOUSA MARTINS JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 23:46
Outras Decisões
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23/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/10/2024 14:22
Juntada de Petição de documentos
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23/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
23/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:19
Outras Decisões
-
23/10/2024 12:19
Determinada diligência
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22/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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22/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:44
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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23/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:54
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 12:29
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/07/2024 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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