TJPI - 0800146-13.2020.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 10:54
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 10:43
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
11/06/2025 08:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 12:16
Decorrido prazo de AYANNE AMORIM SANTOS em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 20:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2025 04:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 04:24
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
23/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:38
Expedição de Alvará.
-
22/05/2025 09:14
Expedição de Alvará.
-
21/05/2025 10:46
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800146-13.2020.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS MOURA INTERESSADO: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo o Advogado da parte autora para se manifestar em relação a Sentença que determina a expedição do Alvará em favor da Exequente, determinando o valor de seus honorários sucumbenciais no prazo de 05 dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de maio de 2025.
AGAMENON ALVES DA CRUZ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
20/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:26
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2025 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 03:47
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí DA COMARCA DE SãO PEDRO DO PIAUÍ Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800146-13.2020.8.18.0072 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS MOURA INTERESSADO: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença movido por MARIA DAS GRAÇAS MOURA em face de BANCO BMG S/A.
O Executado juntou no ID 65307885 comprovante de pagamento da condenação, através de depósito judicial.
Em petição ID 68593139 o Exequente manifestou concordância com o valor depositado em conta judicial por parte do Executado, tendo pugnado pela expedição do alvará.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Tenho que o pleito autoral foi satisfeito, motivo pelo qual se impõe a extinção do processo pelo adimplemento da dívida exequenda.
Assim, com arrimo no art. 924, II, do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se o competente ALVARÁ, em favor da Exequente, para levantamento do valor de R$ 21.605,85 (vinte e um mil, seiscentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos) e eventuais acréscimos, deduzindo os honorários sucumbenciais.
Intime-se o Exequente para que, PESSOALMENTE, proceda à retirada dos alvarás na Secretaria, nos termos do art. 108-A do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
Certifique a secretaria se houve o adequado recolhimento das custas judiciais (iniciais e finais) pelo Demandado, nos termos da condenação.
Na hipótese de não ter sido efetivado o recolhimento das custas a contento, junte-se aos autos a guia e intime-se a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ciência ao FERMOJUPI, com a qualificação completa do devedor, com cópia da guia não paga, da sentença e da certidão de trânsito em julgado, para fins de cobrança e/ou inscrição em dívida ativa.
Cumpridas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 14 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
16/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/01/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
09/12/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 08:51
Juntada de Petição de documentos
-
17/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 04:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:35
Juntada de Petição de decisão terminativa
-
05/08/2021 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/08/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 00:07
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 03/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 00:07
Decorrido prazo de AILTON DE OLIVEIRA CAVALCANTE em 11/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 00:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/05/2021 23:59.
-
08/04/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 08:44
Julgado improcedente o pedido
-
04/02/2021 00:28
Decorrido prazo de AYANNE AMORIM SANTOS em 03/02/2021 23:59:59.
-
10/12/2020 11:39
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 11:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 09:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800599-10.2024.8.18.0123
Tatiane da Cunha Silva
Leandro da Silva Albuquerque
Advogado: Henio de Oliveira Aragao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/02/2024 10:30
Processo nº 0801689-86.2025.8.18.0036
Francisco Pinheiro Vilela
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Francisco Lucas Alves de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 19:01
Processo nº 0801289-50.2023.8.18.0066
Delegacia de Policia Civil de Pio Ix - P...
Jose Raimundo da Silva Filho
Advogado: Manoel Juraci Bezerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/09/2023 08:22
Processo nº 0801673-35.2025.8.18.0036
Estevao Vieira de Alencar
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Francisco Lucas Alves de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 12:17
Processo nº 0800146-13.2020.8.18.0072
Maria das Gracas Moura
Banco Bmg SA
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2023 10:26