TJPI - 0804242-34.2024.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:23
Baixa Definitiva
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23/06/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:03
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804242-34.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: EXPERT LTDA - ME EXECUTADO: DIOGENES DOUGLAS REGO ALVES DA SILVA Vistos em sentença homologatória de acordo em audiência: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
Realizada audiência em 13/06/2025 às 11 horas no processo 0804242-34.2024.8.18.0136, em fase de conciliação as partes compuseram o litígio, não havendo a par de sua resolução amigável motivo para continuidade do feito.
Por esta razão a homologação judicial é medida de acerto como preceituado pelo art. 22, § único, da Lei 9.099/95.
Conhecimento direto da matéria que se impõe.
Relatório dispensado.
Art. 38, da mencionada lei. 2.
Dispõe o art. 487, III, do Código de Processo Civil que: haverá resolução de mérito: III – quando as partes transigirem.
Por sua vez o art. 22, § único da Lei 9.099/95, dispõe: obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. 3.
Em face de todo o exposto e com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil e art. 22, § único, da Lei 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito, o acordo formulado na audiência, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos.
Proceda-se com o arquivamento do feito enquanto perdura o prazo estipulado pelas partes para cumprimento da avença, sem prejuízo de desarquivamento acaso não cumprido os seus termos. 4.
Diante do acordo firmado pelas partes em audiência de conciliação, determino o desbloqueio dos valores constritos nos autos, liberando-os em favor das partes, naquilo que for acordado, expedindo-se, se for o caso, o competente alvará para o levantamento.
Intime-se.
Arquive-se.
P.R.C.
Sem custas.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
13/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:37
Homologada a Transação
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13/06/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:10
Juntada de ata da audiência
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804242-34.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: EXPERT LTDA - ME EXECUTADO: DIOGENES DOUGLAS REGO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi aberto processo via SEI sob o n.º 25.0.000062997-1 na presente data requerendo a Devolução do Mandado de Citação e Intimação de ID: 73193353, expedido nos autos do Processo de n.º 0804242-34.2024.8.18.0136, em trâmite no JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista, encaminhado àquela Central de Mandados em 31/03/2025, às 15:14 horas, e até a presente data não anexados aos autos corretamente, para os devidos fins de direito.
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé. teresina-PI, 15 de maio de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
09/06/2025 15:55
Conta Atualizada
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09/06/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:18
Decorrido prazo de DIOGENES DOUGLAS REGO ALVES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0804242-34.2024.8.18.0136 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Correção Monetária] EXEQUENTE: EXPERT LTDA - ME EXECUTADO: DIOGENES DOUGLAS REGO ALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que foi aberto processo via SEI sob o n.º 25.0.000062997-1 na presente data requerendo a Devolução do Mandado de Citação e Intimação de ID: 73193353, expedido nos autos do Processo de n.º 0804242-34.2024.8.18.0136, em trâmite no JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista, encaminhado àquela Central de Mandados em 31/03/2025, às 15:14 horas, e até a presente data não anexados aos autos corretamente, para os devidos fins de direito.
Era o que tinha a certificar.
O referido é verdade e dou fé. teresina-PI, 15 de maio de 2025.
Bela.
JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
15/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:14
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 12:34
Conta Atualizada
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16/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 07:54
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:30
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/12/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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