TJPI - 0017956-87.2019.8.18.0001
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0017956-87.2019.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações e Adicionais] REQUERENTE: WANDERSON JOSE ALVES DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Visto em lote...
Considerando que a decisão final condena o(s) réu(s) em obrigação de pagar.
Consoante certidão, já houve trânsito em julgado da decisão respectiva.
Consta destes autos, petição retro requerendo cumprimento da sentença.
Decido.
Em primeiro lugar, a redação do art. 8º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024) é no seguinte sentido: Art. 8º No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o juízo da execução deverá exigir do exequente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo todos os requisitos previstos no artigo 534 do Código de Processo Civil. § 1º Os cálculos que instruírem a requisição deverão indicar o valor principal atualizado e os juros, separadamente. § 2º Será exigida a especificação das retenções legais e tributárias, especialmente do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária, nos termos do art. 534, VI, do CPC.
Ao lado disso, a redação do art. 534, do CPC é da seguinte forma: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 . § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Em análise, verifica-se a inobservância do art. 534, inc.
I, IV e VI.
Desta forma, determina-se o aditamento do pedido inicial do processo de execução, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito observando-se todos os termos do art. 534, do CPC e art. 8º, §2º, do Provimento Conjunto nº 121, do TJPI (DJE TJPI Pub. 13/12/2024), sob as penas da lei.
Em segundo lugar, reza o art. 52, incs.
IV e V, da Lei Nº 9.099/95 (c/c art. 27, da Lei Nº 12.153/09), que a execução se dá por solicitação do interessado, e tendo em vista (i) que a Fazenda Pública não tem a faculdade de realizar pagamento voluntário, devendo haver a expedição de Precatório ou da Requisição de Pequeno Valor (RPV) e (ii) que a dicção do art. 7º, da Lei Nº 12.153/09, combinado com o art. 52, IX, da Lei Nº 9.099/95, ventila-se a possibilidade de apresentação de impugnação ao aludido pedido nos próprios autos da execução.
Desta forma, intime-se a parte executada para querendo apresentar impugnação ao citado pedido, o fazendo no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(s) executado(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
15/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:00
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2024 08:47
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 16:23
Recebidos os autos
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28/07/2024 16:23
Juntada de Petição de certidão
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24/10/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/10/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 08:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2022 11:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 09:50
Conclusos para decisão
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21/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
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08/03/2022 01:19
Decorrido prazo de WANDERSON JOSE ALVES DE LIMA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 01:19
Decorrido prazo de WANDERSON JOSE ALVES DE LIMA em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 01:18
Decorrido prazo de WANDERSON JOSE ALVES DE LIMA em 07/03/2022 23:59.
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22/02/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 22:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2022 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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13/02/2022 22:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2022 08:30 JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I.
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13/02/2022 22:39
Distribuído por dependência
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13/02/2022 22:22
[Projudi] Juntada de Intimação
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13/02/2022 22:21
[Projudi] Juntada de Intimação
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14/10/2021 11:17
[Projudi] Juntada de Intimação
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05/07/2021 10:47
[Projudi] Mero expediente
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23/06/2021 09:40
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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23/06/2021 09:40
[Projudi] Juntada de Certidão
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25/05/2021 11:33
[Projudi] Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Autor
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29/04/2021 11:45
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
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22/04/2021 19:53
[Projudi] Juntada de Intimação
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19/04/2021 12:07
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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21/09/2020 09:58
[Projudi] Conclusos para Sentença
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21/09/2020 09:58
[Projudi] Juntada de Conclusão
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21/09/2020 09:58
[Projudi] Juntada de Certidão
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21/05/2020 14:59
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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18/05/2020 21:01
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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17/05/2020 19:27
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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15/05/2020 15:41
[Projudi] Juntada de Certidão
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15/05/2020 09:53
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/05/2020 16:39
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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14/05/2020 16:24
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/05/2020 16:49
[Projudi] Juntada de Certidão
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04/05/2020 13:22
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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27/04/2020 18:26
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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18/10/2019 17:10
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/09/2019 16:14
[Projudi] Juntada de Comprovante Citação
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27/08/2019 09:42
[Projudi] Juntada de Certidão
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04/07/2019 18:05
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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04/07/2019 18:05
[Projudi] Expedição de Intimação
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04/07/2019 18:05
[Projudi] Expedição de Citação
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04/07/2019 18:05
[Projudi] Não Concedida a Medida Liminar a WANDERSON JOSE ALVES DE LIMA
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04/06/2019 10:56
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
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04/06/2019 10:56
[Projudi] Juntada de Certidão
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27/05/2019 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de WANDERSON JOSE ALVES DE LIMA
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27/05/2019 12:00
[Projudi] Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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10/05/2019 13:41
[Projudi] Remetidos os Autos para Secretaria
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10/05/2019 13:41
[Projudi] Requisição de Informações
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23/04/2019 12:00
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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23/04/2019 12:00
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
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23/04/2019 12:00
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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23/04/2019 12:00
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
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