TJPI - 0806585-47.2021.8.18.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:07
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/07/2025 10:06
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/07/2025 02:48
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0806585-47.2021.8.18.0026 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO CESAR DE SOUZA MARTINS Advogado do(a) RECORRENTE: FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS - PI9210-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/08/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento da 2ª Turma Recursal nº 28/2025 - Plenário Virtual.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 28 de julho de 2025. -
28/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:37
Decorrido prazo de FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS em 22/05/2025 06:00.
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20/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0806585-47.2021.8.18.0026 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Competência dos Juizados Especiais] RECORRENTE: PAULO CESAR DE SOUZA MARTINS RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI DESPACHO
Vistos.
Em se tratando de pessoa física, a comprovação da necessidade do benefício da justiça gratuita é imprescindível.
Nesse sentido, o art. 98 do Código de Processo Civil, positivando entendimento jurisprudencial dominante, prevê que a gratuidade judiciária se aplica tanto as pessoas físicas como jurídicas.
Entretanto, de acordo com o § 3º do art. 99 do mesmo Diploma, só há presunção de veracidade na “alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural”.
Dessa forma, nos termos do art. 99, §2º do CPC, intime-se o recorrente para, no prazo de 48 horas, comprovar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, visto que os documentos anexos aos autos são insuficientes, ou proceda a vinculação e devido recolhimento das custas processuais.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente. -
15/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:26
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:26
Conclusos para Conferência Inicial
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08/04/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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