TJPI - 0801406-10.2024.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 03:36
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801406-10.2024.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE ASSIS DE ANDRADE REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Procedo ao saneamento do feito.
No caso em tela, verifico que houve contrato válido, tendo a parte autora aduzido que NÃO RECEBEU OS VALORES CONTRATADOS, ao alegar ausência de TED ou outro documento que comprove o repasse.
FIXO ESSE COMO O PONTO CONTROVERTIDO DA DEMANDA.
Assim, a fim de dirimir todas as dúvidas e evitar o enriquecimento ilícito - seja da instituição financeira, seja do autor, determino que a parte autora proceda à juntada de seu extrato bancário, no prazo de 15 dias, referente ao período de 03 (três) meses anteriores e posteriores ao início dos descontos alegados, a fim de atestar tanto os descontos em conta quanto o não recebimento do valor do empréstimo, caso conste na inicial a informação de que a parte demandante não recebeu a quantia.
Ressalto que a diligência requerida é de fácil acesso à parte, pois tratam-se de extratos de sua própria conta bancária e que atuarão em seu próprio interesse.
PEDRO II-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
12/05/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 23:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
02/07/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000475-26.2013.8.18.0065
Neuma Maria Cafe Barroso
Carlos Castro Braga
Advogado: Luis Vitor Sousa Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/06/2013 10:41
Processo nº 0000475-26.2013.8.18.0065
Carlos Castro Braga
Neuma Maria Cafe Barroso
Advogado: Marcelo Vitor Coutinho Patricio Nogueira
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2025 21:13
Processo nº 0801408-77.2024.8.18.0065
Jose Assis de Andrade
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Larissa Braga Soares da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 10:11
Processo nº 0000766-41.2009.8.18.0073
Otavio Jose Neri Neto
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/08/2009 10:11
Processo nº 0000766-41.2009.8.18.0073
Otavio Jose Neri Neto
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/04/2025 13:18