TJPI - 0801258-29.2022.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:36
Baixa Definitiva
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05/06/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 03:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA SOUSA em 30/05/2025 23:59.
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02/06/2025 03:26
Decorrido prazo de PICOENSE PREMOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET DA COMARCA DE TERESINA Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0801258-29.2022.8.18.0013 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento, Enriquecimento sem Causa, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: PICOENSE PREMOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME, RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA SOUSA INTERESSADO: ANDERSON PAIVA SILVA SENTENÇA Analisando os autos, observo que o processo está em fase de execução de sentença, tendo este juízo determinado a parte Exequente que apresentasse bem específico penhorável (id n° 71389320), observado que as diversas tentativas anteriores de prosseguimento executório não lograram êxito.
O que verifico, entretanto, é que a parte Exequente mantem-se requerendo diligências (id n° 74866257) gravosas e ineficazes, o que destoa do entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes.
Assim, a fim de que o princípio da menor onerosidade tenha aplicação, indefiro os pedidos de item a,b,c,d constantes na petição id n° 74866257.
Outrossim, considerando que este juízo já procedeu com várias tentativas de busca de bens, porém, sem êxito e observado que a parte Exequente não atendeu as determinações deste juízo, na decisão id n° 71389320, qual seja, a apresentação de bem específico penhorável, entendo pela inexistência de bens penhoráveis para fins de prosseguimento executório.
Portanto, conforme o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
ISTO POSTO: JULGO, por sentença, extinto o presente processo de execução, em consonância com o que dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Após proceda a Secretaria a baixa na distribuição e arquivamento do feito.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET. -
14/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de PICOENSE PREMOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:17
Outras Decisões
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13/01/2025 13:42
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/11/2024 03:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 03:36
Decorrido prazo de PICOENSE PREMOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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13/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
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12/11/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de PICOENSE PREMOLDADOS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 04:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA SOUSA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:51
Conclusos para despacho
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06/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2024 11:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 15:18
Outras Decisões
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30/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
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18/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/05/2023 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2023 09:06
Expedição de Informações.
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18/04/2023 08:59
Expedição de Acórdão.
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12/04/2023 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 10:10
Expedição de Informações.
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05/04/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
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23/03/2023 09:16
Processo Reativado
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23/03/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 12:15
Baixa Definitiva
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17/02/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
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02/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:11
Homologada a Transação
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31/01/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2023 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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27/01/2023 12:02
Juntada de Petição de ato ordinatório
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06/12/2022 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/09/2022 12:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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29/11/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/11/2022 11:03
Juntada de informação
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10/11/2022 11:02
Juntada de informação
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25/10/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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27/09/2022 12:40
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2022 12:17
Juntada de comprovante
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23/09/2022 13:20
Juntada de Petição de ato ordinatório
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05/08/2022 12:04
Juntada de Petição de documentos
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05/08/2022 12:02
Juntada de Petição de documentos
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04/08/2022 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 08:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/09/2022 12:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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03/08/2022 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2022 10:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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03/08/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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