TJPI - 0803936-50.2021.8.18.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 06:35
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SOUSA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 08:16
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0803936-50.2021.8.18.0078 APELANTE: MARIA MADALENA DE SOUSA Advogado do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
13/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:59
Expedição de intimação.
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08/05/2025 14:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:13
Processo Desarquivado
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12/02/2025 11:13
Juntada de sistema
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01/12/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 09:00
Baixa Definitiva
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01/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/12/2023 08:59
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:50
Conhecido o recurso de MARIA MADALENA DE SOUSA - CPF: *20.***.*50-87 (APELANTE) e provido em parte
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17/10/2023 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2023 12:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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27/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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26/09/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2023 13:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/05/2023 12:03
Conclusos para o Relator
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26/04/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2023 03:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/09/2022 14:55
Recebidos os autos
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14/09/2022 14:55
Conclusos para Conferência Inicial
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14/09/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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COMPROVANTE • Arquivo
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